INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, de 12.1.2012.

·         Publicada no DOE de 18.01.2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Processo nº 2012.000000038755-61, da Gerência de Ações Fiscais Especiais – GEAFE / ECF da Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM, RESOLVE:

I – Autorizar, com fundamento no art. 21 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, o arbitramento da base de cálculo do ICMS das operações realizadas, no período de 1.1.2007 a 31.12.2007, pela empresa IDALCI COELHO MACEDO, estabelecida na Rua Vigário Bastos, nº 1251, Centro, Palmares - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0244636-71, CNPJ n° 01.830.275/0001-15, em face da constatação pela fiscalização, entre outras infrações, da utilização irregular de equipamento cujo controle fiscal se realiza através dos respectivos totalizadores;

II – O arbitramento autorizado nos termos do inciso I será realizado pela Gerência de Ações Fiscais Especiais – GEAFE / ECF da Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM;

III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.01.2012