INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005, de 12.4.2012

·         Publicado no DOE de 20.04.12.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do artigo 4º, no inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 19.1.2012, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 19.1.2012, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.4.2012;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2012

“ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2012

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2012

CRÉDITO FISCAL (R$/sacode 50 kg)

janeiro

12,33

fevereiro

12,33

março

10,24

abril

11,76

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.04.2012