INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009 DE 29.5.2012
· Publicada no DOE de 31.05.2012.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007, de 27.4.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.6.2012.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2012
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2012
PRODUTO
/ MARCA / TIPO |
BASE DE
CÁLCULO O ICMS (R$) |
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Cerveja
em garrafa retornável de 361 a 600 ml |
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Davilla Beer |
1,98 |
Ricca |
1,98 |
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Cerveja
em lata de 311 até 360 ml |
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Davilla Beer |
1,12 |
Ricca |
1,12 |
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Energético
em embalagem PET de 501 a 1000 ml |
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Freepower Energy Drink |
5,37 |
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Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.05.2012