INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009 DE 29.5.2012

·         Publicada no DOE de 31.05.2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007, de 27.4.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.6.2012.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2012

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2012

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO O ICMS (R$)

 

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 600 ml

 

 

Davilla Beer

1,98

Ricca

1,98

 

 

Cerveja em lata de 311 até 360 ml

 

 

Davilla Beer

1,12

Ricca

1,12

 

 

Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml

 

 

Freepower Energy Drink

5,37

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.05.2012