INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE nº 020, de 21.12.2012

·         Publicada no DOE de 27.12.2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 020/2012

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2012

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

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Cerveja em garrafa descartável até 300 ml

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Estrella Galicia

2,89

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Cerveja em lata até 310 ml

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............................................................

Estrella Galicia

2,69

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Refrigerantes em garrafa retornável de 600 a 999 ml

Ciranda

0,72

Guaravina

0,72

Jatobá Tuti Fruti

0,72

Demais marcas

0,88

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Energéticos em lata até 270 ml

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........................

Hell Energy Drink

4,50

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.12.2012