INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 9.1.2013.

·          Publicada no DOE de 10.01.2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, e considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Processo nº 2012.000004242172-83, Gerência de Ações Fiscais – GEAF – II Região Fiscal (Caruaru), RESOLVE:

I – Autorizar, com fundamento no art. 21 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, o arbitramento da base de cálculo do ICMS das operações realizadas, no período de 1º.1.2011 a 30.4.2012, pela empresa TEIXEIRA SILVA MINIMERCADO LTDA. ME, estabelecida na Av. Doutor Manoel Borba nº 10, Centro, Custódia - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0372400-05, CNPJ n° 40.875.015/0001-18, em face da constatação, pela fiscalização, entre outras infrações, da utilização irregular de equipamento cujo controle fiscal se realiza através dos respectivos totalizadores;

II – O arbitramento autorizado nos termos do inciso I será realizado pela Gerência de Ações Fiscais – GEAF – II Região Fiscal (Caruaru);

III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.01.2013