INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005, DE 18.3.2013.
·
Publicada no DOE de 22.03.2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.4.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2012
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml |
|
................................................... . |
................................................ |
Cerpa Export |
1,96 |
Cerpa Tijuca |
1,66 |
................................................... |
................................................. |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
................................................... |
................................................. |
Cerpa Tijuca |
2,30 |
................................................... |
................................................. |
Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml |
|
................................................... |
................................................. |
Schin no Grau 2,83 |
|
................................................... |
................................................. |
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
|
................................................... |
................................................. |
Cerpa Draft |
1,50 |
Cerpa Export |
2,30 |
Cerpa Gold |
1,66 |
Cerpa Tijuca |
2,08 |
................................................... |
................................................. |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml |
|
................................................... |
................................................. |
Cerpa Draft |
2,91 |
Cerpa Gold |
3,20 |
Cerpa Tijuca |
4,00 |
................................................. |
................................................... |
Cerveja em garrafa descartável acima de 999 ml |
|
................................................. |
................................................... |
Schin no Grau |
3,12 |
................................................. |
................................................... |
Cerveja em lata até 310 ml |
|
................................................. |
................................................... |
Cerpa Gold |
1,05 |
Cerpa Tijuca |
1,38 |
................................................. |
................................................... |
Cerveja em lata de 311 até 360 ml |
|
................................................. |
................................................... |
Cerpa Draft |
1,14 |
Cerpa Gold |
1,21 |
................................................... |
................................................. |
Refrigerantes em garrafa PET de 1751 a 2000 ml |
|
.................................................. |
.................................................. |
Cerpa (diversos sabores) |
2,35 |
................................................. |
................................................... |
Energéticos em lata até 270 ml |
|
................................................. |
................................................... |
Cerpa Amazon Power |
2,85 |
.................................................. |
.................................................. |
“
Este texto não substitiu o publicado no DOE de 22.03.2013