INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005, DE 18.3.2013.

·          Publicada no DOE de 22.03.2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.4.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2013

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2012

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

Cerveja em garrafa retornável até 360 ml

................................................... .

................................................

Cerpa Export

1,96

Cerpa Tijuca

1,66

...................................................

.................................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

...................................................

.................................................

Cerpa Tijuca

2,30

...................................................

.................................................

Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml

...................................................

.................................................

Schin no Grau 2,83

 

...................................................

.................................................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

...................................................

.................................................

Cerpa Draft

1,50

Cerpa Export

2,30

Cerpa Gold

1,66

Cerpa Tijuca

2,08

...................................................

.................................................

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

...................................................

.................................................

Cerpa Draft

2,91

Cerpa Gold

3,20

Cerpa Tijuca

4,00

.................................................

...................................................

Cerveja em garrafa descartável acima de 999 ml

.................................................

...................................................

Schin no Grau

3,12

.................................................

...................................................

Cerveja em lata até 310 ml

.................................................

...................................................

Cerpa Gold

1,05

Cerpa Tijuca

1,38

.................................................

...................................................

Cerveja em lata de 311 até 360 ml

.................................................

...................................................

Cerpa Draft

1,14

Cerpa Gold

1,21

...................................................

.................................................

Refrigerantes em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

..................................................

..................................................

Cerpa (diversos sabores)

2,35

.................................................

...................................................

Energéticos em lata até 270 ml

.................................................

...................................................

Cerpa Amazon Power

2,85

..................................................

..................................................

Este texto não substitiu o publicado no DOE de 22.03.2013