INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013, de 28.6.2013.
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Publicada no DOE de 29.06.2013.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10
do art. 14 do Decreto nº
14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de
cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com tomate, RESOLVE:
I - O Anexo IV - Produtos Agropecuários da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 013/2013
“ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
PRODUTO |
UNI-DADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
........................................................................ |
........................ |
............................ |
Tomate |
kg |
2,00 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.06.2013