INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013, de 28.6.2013.

·          Publicada no DOE de 29.06.2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com tomate, RESOLVE:

I - O Anexo IV - Produtos Agropecuários da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013/2013

“ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

PRODUTO

UNI-DADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

........................................................................

........................

............................

Tomate

kg

2,00

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.06.2013