INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018, DE 22.7.2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com álcool etílico hidratado combustível, álcool para fins não combustíveis e álcool etílico anidro combustível, RESOLVE:
I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2013
“ANEXO VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
.............................................................. |
.................. |
.................. |
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC |
litro |
1,63 |
Álcool para fins não combustíveis |
litro |
2,00 |
Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC |
litro |
1,58 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.07.2013