INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024, DE 4.9.2013.

·          Publicada no DOE de 06.09.2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado granulado, RESOLVE:

I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 9.9.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024/2013

“ANEXO VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO R$

Açúcar cristal (adquirido em outra Unidade da Federação)

 

 

·         50 kg

saca

65,45

·         15 X 2 kg

fardo

43,23

·         30 x 1 kg

fardo

43,23

·         16 X 1 kg

fardo

23,06

·         10 x 1 kg

fardo

14,41

·         orgânico 10 x 1 kg

fardo

34,20

·         colorido 24 x 80 g

caixa

15,72

·         embalado 1 kg

unidade

1,31

·         a granel

kg

1,19

Açúcar refinado granulado (adquirido em outra Unidade da Federação)

 

 

·         50 kg

saca

72,05

·         15 x 2 kg

fardo

47,52

·         30 x 1 kg

fardo

47,52

·         8 x 2 kg

fardo

25,34

·         10 x 1 kg

fardo

15,84

·         cubos 8 x 250 g

caixa

40,44

·         sachê 10 x 40 x 5 g

caixa

11,56

·         embalado 1 kg

unidade

1,44

·         a granel

kg

1,31

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Este texto não substitiui o publicado no DOE de 06.09.2013