INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024, DE 4.9.2013.
·
Publicada no DOE de 06.09.2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado granulado, RESOLVE:
I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 9.9.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 024/2013
“ANEXO VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO R$ |
Açúcar cristal (adquirido em outra Unidade da Federação) |
|
|
·
50 kg |
saca |
65,45 |
·
15 X 2 kg |
fardo |
43,23 |
·
30 x 1 kg |
fardo |
43,23 |
·
16 X 1 kg |
fardo |
23,06 |
·
10 x 1 kg |
fardo |
14,41 |
·
orgânico
10 x 1 kg |
fardo |
34,20 |
·
colorido
24 x 80 g |
caixa |
15,72 |
·
embalado
1 kg |
unidade |
1,31 |
·
a
granel |
kg |
1,19 |
Açúcar refinado granulado (adquirido em outra Unidade da
Federação) |
|
|
·
50 kg |
saca |
72,05 |
·
15 x 2 kg |
fardo |
47,52 |
·
30 x 1 kg |
fardo |
47,52 |
·
8
x 2 kg |
fardo |
25,34 |
·
10 x 1 kg |
fardo |
15,84 |
·
cubos
8 x 250 g |
caixa |
40,44 |
·
sachê
10 x 40 x 5 g |
caixa |
11,56 |
·
embalado
1 kg |
unidade |
1,44 |
·
a
granel |
kg |
1,31 |
................................................................ |
......................... |
........................ |
“
Este texto não substitiui o publicado no DOE de 06.09.2013