INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 029, DE 5.11.2013.

·          Publicada no DOE de 06.11.2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 028, de 30.10.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º.11.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 029/2013

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2013

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

..............................................................................................................

Energético em lata de 301 até 450 ml

..................................................................................................................

TNT e TNT Zero Açúcar

6,08

 

 

Energético em lata acima de 450 ml

.......................................................................................

.......................

TNT e TNT Zero Açúcar

7,08

..................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.11.2013