INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 029, DE 5.11.2013.
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Publicada no DOE de 06.11.2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 028, de 30.10.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º.11.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 029/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº
028/2013
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
.............................................................................................................. |
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Energético em lata de 301 até
450 ml |
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.................................................................................................................. |
|
TNT
e TNT Zero Açúcar |
6,08 |
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|
Energético em lata acima de
450 ml |
|
....................................................................................... |
....................... |
TNT
e TNT Zero Açúcar |
7,08 |
.................................................................................................. |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.11.2013