INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 035, DE 28.11.2013.
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Publicada no DOE de 29.11.2013.
· Revogada pela INSRE 036/2013, efeitos a partir de 1º.12.2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas na presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2013.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRE Nº 035/2013
“ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRE Nº 017/2011
PRODUTO/EMBALAGEM |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
ÁGUA
MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS |
|
......................................................... |
................................. |
Garrafão abaixo ou igual a 20 litros, retornável |
3,50 |
.............................................................................................. |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.11.2013