INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 035, DE 28.11.2013.

·         Publicada no DOE de 29.11.2013.

·         Revogada pela INSRE 036/2013, efeitos a partir de 1º.12.2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas na presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 035/2013

“ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011

PRODUTO/EMBALAGEM

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS

.........................................................

.................................

Garrafão abaixo ou igual a 20 litros, retornável

3,50

..............................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.11.2013