INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 036, DE 9.12.2013.

·         Publicado no DOE de 10.12.2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a conveniência de aperfeiçoamento de estudos para adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral, potável ou adicionada de sais, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:

I - Revogar a Instrução Normativa SRE nº 035, de 28.11.2013, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 29.11.2013, que altera a base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral, potável ou adicionada de sais, envasada em garrafão retornável, com capacidade menor ou igual a 20 litros;

II – Restaurar as disposições da Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011, publicada no DOE de 1º.11.2011, relativamente ao valor da base de cálculo do ICMS referente ao produto mencionado no inciso I; e

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.12.2013