INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004, DE 27.2.2014.

·         Publicado no DOE de 28.02.2014

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 028, de 30.10.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.3.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004/2014

“ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2013

PRODUTOS / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

.............................................................................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

..........................................................

..........................

Estrella Galicia

2,89

........................................................................................

Cerveja em garrafa descartável até 300 ml

.........................................................

...........................

Estrella Galicia

1,69

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

..........................................................

...........................

Estrella Galicia

2,20

1906 Reserva Especial

2,69

........................................................................................

Cerveja em lata até 310 ml

..........................................................

............................

Devassa

1,29

Estrella Galicia

1,19

Cerveja em lata de 311 até 360 ml

.........................................................

..........................

Devassa

1,86

Cerveja em lata de 361 até 660 ml

.........................................................

............................

Devassa

2,18

.......................................................................................

Energéticos em Lata até 270 ml

.........................................................

............................

Red Nose

2,79

.......................................................................................

Energéticos em Embalagem PET de 501 a 1000 ml

.......................................................

............................

Fullpower

4,49

Red Nose

4,99

Energéticos em Embalagem PET de 1001 a 2000 ml

.........................................................

............................

3D Energy Drink

5,49

Fullpower

6,19

Red Nose

6,49

.......................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DOE