INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014, DE 28.10.2015.
· Publicada no DOE de 30.10.2015
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores
da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas
e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados
no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas na presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2015.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT
Nº 014 /2015
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRE Nº 017/2011
PRODUTO/EMBALAGEM |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS |
|
.............................................. |
............................................. |
Garrafão contendo até 10 litros, retornável |
2,00 |
Garrafão cujo conteúdo seja maior que 10 litros e menor ou igual a 20 litros, retornável |
2,30 |
.................................................................................................. |
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.