INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014, DE 28.10.2015.

·          Publicada no DOE de 30.10.2015

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas na presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014 /2015

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011

PRODUTO/EMBALAGEM

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS

..............................................

.............................................

Garrafão contendo até 10 litros, retornável

2,00

Garrafão cujo conteúdo seja maior que 10 litros e menor ou igual a 20 litros, retornável

2,30

..................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.