INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015, DE 28.10.2015.
· Publicada no DOE de 30.10.2015
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores
da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas
e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em
relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 006, de 27.7.2015, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2015.
OSCAR VICTOR
VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT
Nº 015/2015
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 006/2015
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
........................................................................................... |
|
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml |
|
.............................................. |
............................................. |
Mini TOP (todas as versões) |
0,83 |
................................................................................................. |
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.