INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015, DE 28.10.2015.

·          Publicada no DOE de 30.10.2015

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 006, de 27.7.2015, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2015

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006/2015

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

...........................................................................................

Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

..............................................

.............................................

Mini TOP (todas as versões)

0,83

.................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.