Atualizado até 31.03.2026, pela Instrução Normativa CAT nº 009, de 30.03.2026.
Estes textos legais não substituem os publicados, respectivamente, em cada DOE correspondente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 21.01.2026
Trata do valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002, DE 29.01.2026
Adequa os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003, DE 30.01.2026
Adequa os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, aos preços a consumidor final praticados neste Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 004, DE 30.01.2026
Adequa os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 005, DE 23.02.2026
Trata do valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006, DE 04.03.2026
Adequa os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007, DE 24.03.2026
Trata do valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008, DE 30.03.2026
Adequa os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, aos preços a consumidor final praticados neste Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009, DE 30.03.2026
Adequa os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.