Atualizado até a Lei Complementar nº 312,
de 14.12.2015.
Estes textos legais não substituem os
publicados, respectivamente,
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Institui programa
de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ICD, nas condições
que específica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispensa das multas previstas na
legislação do ICMS referentes às infrações praticadas na importação de óleo
combustível destinado às usinas termoelétricas situadas neste Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede redução da base de cálculo e crédito presumido do ICMS na saída
interna de mercadoria cuja alíquota do imposto incidente na operação interna
seja igual ou superior a 23% (vinte e três por cento).