LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS DE 2025
Atualizado até a Lei Complementar nº 569,
de 23.12.2025.
Estes textos legais não substituem os
publicados, respectivamente, em cada D.O.E. correspondente.
LEI COMPLEMENTAR Nº 563, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Institui
o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS,
ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos
mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de
remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, nas condições que especifica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera
a Lei Complementar nº 563, de 30 de junho de 2025, que institui o Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, extingue e
exclui créditos tributários do ICMS nas situações que especifica e modifica as Leis nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que
dispõe sobre o processo administrativo-tributário, e nº 13.974, de 16 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa
ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos, a fim de assegurar ao setor alcooleiro do Estado o direito de
utilizar o saldo credor acumulado para quitação, por meio de compensação, de
créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre a extinção de créditos tributários e não tributários do Estado de
Pernambuco e de suas autarquias e fundações públicas, inscritos em Dívida Ativa
ou já enviados à PGE para cobrança, por dação em pagamento mediante entrega de
bens móveis, imóveis, semoventes, mercadorias e produtos em geral, ou mediante
a execução de serviços ou de obras de utilidade pública, bem como sobre a
dispensa parcial de crédito tributário do ICMS, relativamente a operações
realizadas por estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e
de gás natural.
LEI COMPLEMENTAR Nº 569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera
a Lei Complementar nº 401, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, para
a dispensa de propositura ou desistência de ações judiciais e recursos,
transação, adjudicação de bens móveis e imóveis, compensação de créditos
inscritos em precatório e requisições de pequeno valor (RPV), e a Lei
Complementar nº 549, de 26 de setembro de 2024, que promove reestruturação na
remuneração e na carreira dos cargos públicos que menciona e altera as
legislações que indica.