LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS DE 2025

Atualizado até a Lei Complementar nº 569, de 23.12.2025.

Estes textos legais não substituem os publicados, respectivamente, em cada D.O.E. correspondente.

LEI COMPLEMENTAR Nº 563, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, nas condições que especifica.

LEI COMPLEMENTAR Nº 565, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 563, de 30 de junho de 2025, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, extingue e exclui créditos tributários do ICMS nas situações que especifica e modifica as Leis nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, e nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, a fim de assegurar ao setor alcooleiro do Estado o direito de utilizar o saldo credor acumulado para quitação, por meio de compensação, de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a extinção de créditos tributários e não tributários do Estado de Pernambuco e de suas autarquias e fundações públicas, inscritos em Dívida Ativa ou já enviados à PGE para cobrança, por dação em pagamento mediante entrega de bens móveis, imóveis, semoventes, mercadorias e produtos em geral, ou mediante a execução de serviços ou de obras de utilidade pública, bem como sobre a dispensa parcial de crédito tributário do ICMS, relativamente a operações realizadas por estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de gás natural.

LEI COMPLEMENTAR Nº 569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 401, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, para a dispensa de propositura ou desistência de ações judiciais e recursos, transação, adjudicação de bens móveis e imóveis, compensação de créditos inscritos em precatório e requisições de pequeno valor (RPV), e a Lei Complementar nº 549, de 26 de setembro de 2024, que promove reestruturação na remuneração e na carreira dos cargos públicos que menciona e altera as legislações que indica.