· Publicada no DOE de 31.12.2002;
· Fonte: legis.alepe.pe.gov.br;
· Regulamentada pelo Decreto n° 44.058, de 24 de janeiro de 2017.
Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos –TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos- TFUSP, pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA e da Permissão
de Trânsito de Vegetais - PTV, de competência da Secretaria de Produção Rural e
Reforma Agrária, em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 1º Fica instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela realização da atividade de fiscalização nas áreas de defesa e inspeção agropecuária, de competência da Agência Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, em conformidade com o Anexo Único. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.930, de 30 de novembro de 2016.)
Parágrafo único. Dos recursos decorrentes da arrecadação da taxa definida no caput, serão destinados até 20% (vinte por cento) para o pagamento do Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário, exclusivamente aos servidores integrantes do quadro próprio de pessoal e que estejam em efetivo exercício na ADAGRO, nos termos e condições definidos em decreto específico. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.352, de 27 de abril de 2018.)
(Regulamentado pelo Decreto n° 45.983, de 9 de maio de 2018.)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o valor da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, referente ao abate de animais no Estado de Pernambuco, de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, desde que atendidas as exigências prescritas no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Decreto Governamental disporá sobre o valor da taxa de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Os valores estabelecidos nesta Lei, em real (R$), serão atualizados observando-se o disposto no art. 2º da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º-A. É isenta de pagamento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP a emissão da Guia de Transito Animal - GTA, de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, exclusivamente para retorno, ao local de procedência, de animais levados, com o pagamento da referida taxa, a feiras e exposições, para fins comerciais não atingidos. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 12.912, de 1º de novembro de 2005.)
Art. 4º-B. O trânsito de animais desacompanhado das respectivas GTAs, nos casos de que trata o artigo anterior, implica na aplicação das multas competentes ao condutor. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 12.912, de 1º de novembro de 2005.)
Art. 4º- C. No período de
1º de junho de 2012 até 30 de novembro de 2012, fica isenta a Taxa de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela emissão da Guia de
Trânsito Animal - GTA. (Acrescido pelo art. 1º
da Lei nº 14.713, de
27 de junho de 2012.)
Art. 4º- C. No período de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.947, de 19 de abril de 2013.)
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
GABRIEL ALVES MACIEL
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
Taxa de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa
Sanitária Animal
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Defesa Vegetal
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ANEXO ÚNICO
(Redação alterada
pelo art. 1º e Anexo Único da Lei
nº 12.349, de 3 de abril de 2003.)
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa Sanitária Animal
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Defesa Vegetal
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ANEXO ÚNICO
(Redação alterada
pelo art. 2º e Anexo Único da Lei
nº 12.912, de 1º de novembro de 2005.)
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
Defesa Sanitária
Animal
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Defesa Vegetal
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ANEXO ÚNICO
(Redação alterada pelo
art. 3° e Anexo Único da Lei
n° 15.930, de 30 de novembro de 2016.)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
|||
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA |
|||
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO |
|||
TAXAS PÚBLICA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA
DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
|||
DENOMINAÇÃO |
HIPÓTESE
DE INCIDÊNCIA |
UNIDADE |
VALOR
UNITÁRIO |
Registro do estabelecimento da Agroindustria rural de pequeno porte (Agricultura
Familiar) |
Estabelecimento |
POR DOCUMENTO |
Isento |
Registro de pequena fábrica rural de
lacticínios |
Estabelecimento |
POR DOCUMENTO |
150,00 |
Registro, Renovação ou mudança de
endereço de Estabelecimento de Leite e derivados |
Queijaria Artesanal |
POR ESTABELECIMENTO |
150,00 |
Fábrica de Lacticínios |
POR ESTABELECIMENTO |
300,00 |
|
Usina de beneficiamento |
POR ESTABELECIMENTO |
500,00 |
|
Entreposto de Lacticínios |
POR ESTABELECIMENTO |
250,00 |
|
Casa atacadista |
POR ESTABELECIMENTO |
300,00 |
|
Posto de refrigeração de leite |
POR ESTABELECIMENTO |
200,00 |
|
Granja leiteira |
POR ESTABELECIMENTO |
400,00 |
|
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de carnes e derivados |
Abatedouro |
POR ESTABELECIMENTO |
700,00 |
Abatedouro frigorífico |
POR ESTABELECIMENTO |
800,00 |
|
Fábrica de produtos carneos |
POR ESTABELECIMENTO |
600,00 |
|
Fábrica de Conserva |
POR ESTABELECIMENTO |
350,00 |
|
Entreposto de carne |
POR ESTABELECIMENTO |
300,00 |
|
Entreposto de envoltórios naturais |
POR ESTABELECIMENTO |
400,00 |
|
Fábrica de gelatina e produtos colagênicos |
POR ESTABELECIMENTO |
300,00 |
|
Fábrica de produtos gordurosos comestíveis |
POR ESTABELECIMENTO |
300,00 |
|
Fábrica de produtos gordurosos não
comestíveis |
POR ESTABELECIMENTO |
300,00 |
|
Curtume |
POR ESTABELECIMENTO |
500,00 |
|
Casa atacadista |
POR ESTABELECIMENTO |
300,00 |
|
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de pescados |
Abatedouro frigorífico |
POR ESTABELECIMENTO |
500,00 |
Fábrica de Conserva |
POR ESTABELECIMENTO |
350,00 |
|
Entreposto |
POR ESTABELECIMENTO |
300,00 |
|
Fábrica de produtos de pescado |
POR ESTABELECIMENTO |
350,00 |
|
Barco Fábrica |
POR ESTABELECIMENTO |
500,00 |
|
Estação depuradora de moluscos
bivalves |
POR ESTABELECIMENTO |
300,00 |
|
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de ovos e ovoprodutos |
Granja avícola |
Até 10.000 aves |
50,00 |
Acima de 10.000 até 20.000 aves |
50,00 |
||
Acima de 20.000 até 50.000 aves |
80,00 |
||
Acima de 50.000 até 100.000 aves |
100,00 |
||
Acima de 100.000 até 200.000 aves |
120,00 |
||
Acima de 200.000 aves |
250,00 |
||
Entreposto de ovos |
Até 10.000 ovos |
100,00 |
|
Acima de 10.000 até 100.000 ovos |
150,00 |
||
Acima de 100.000 ovos |
300,00 |
||
Fábrica de ovoproduto |
POR ESTABELECIMENTO |
350,00 |
|
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de abelhas e derivados |
Unidade de extração e beneficiamento |
POR ESTABELECIMENTO |
100,00 |
Entreposto |
POR ESTABELECIMENTO |
200,00 |
|
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de armazenagem |
Entreposto de origem animal |
POR ESTABELECIMENTO |
167,10 |
Casa atacadista |
POR ESTABELECIMENTO |
159,46 |
|
Registro ou Renovação de Produto |
Produzido na agricultura rural de
pequeno porte (familiar) |
POR PRODUTO |
Isento |
Produzido na pequena fábrica rural
de laticínios |
POR PRODUTO |
50,00 |
|
Lácteos |
POR PRODUTO |
80,00 |
|
Cárneos |
POR PRODUTO |
80,00 |
|
Peixes |
POR PRODUTO |
50,00 |
|
Mel |
POR PRODUTO |
50,00 |
|
Ovo ou Ovoproduto |
POR PRODUTO |
50,00 |
|
Polpa de fruta |
POR PRODUTO |
50,00 |
|
Inclusão de atividade do
estabelecimento |
Atividade |
POR DOCUMENTO |
200,00 |
Cadastro ou Renovação de
laboratórios de análise ou pesquisa zoofitossanitária |
Laboratório |
POR DOCUMENTO |
200,00 |
Cadastro ou Renovação de indústria
de produtos de uso veterinário |
Indústria |
POR DOCUMENTO |
300,00 |
Cadastro ou Renovação de
Estabelecimento que comercializam agrotóxicos e afins |
Estabelecimento |
POR ESTABELECIMENTO |
750,00 |
Cadastro ou Renovação do produto agrotóxicos e afins |
Produto |
POR PRODUTO |
700,00 |
Transferência de
Cadastro de Produto agrotóxicos e afins |
Produto |
POR PRODUTO |
420,00 |
Transportador de agrotóxicos e afins |
Transportador |
POR VEÍCULO |
500,00 |
Mudança de Razão Social |
Estabelecimento |
POR UNIDADE |
120,00 |
Registro ou Mudança de Rótulo |
Produto |
POR UNIDADE |
80,00 |
Vistoria / Perícia / Laudo técnico |
Estabelecimento |
POR DOCUMENTO |
250,00 |
Inspeção de Abate Bovino e Bubalino |
Animal |
POR CABEÇA |
1,00 |
Inspeção de Abate Suíno |
Animal |
POR CABEÇA |
0,50 |
Inspeção de Abate Caprino e Ovino |
Animal |
POR CABEÇA |
0,50 |
Inspeção de Abate de Aves |
Animal |
POR MILHEIRO OU FRAÇÃO |
1,00 |
Inspeção de Abate de Coelhos e Chinchilas |
Animal |
CENTENA OU FRAÇÃO |
0,25 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para
Bovinos e bubalinos |
Animal |
POR CABEÇA |
3,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Equideos |
Animal |
POR CABEÇA |
7,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para
Caprinos, Ovinos e Suínos |
Animal |
POR CABEÇA |
1,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para
Aves |
Animal |
POR DOCUMENTO |
5,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para
Pintos de um dia |
Animal |
POR DOCUMENTO |
4,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para
Ovos Férteis |
Ovo |
POR DOCUMENTO |
3,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para
Aves ornamentais |
Animal |
POR DOCUMENTO |
21,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para
Peixe - Alevino |
Animal |
POR DOCUMENTO |
10,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para
Peixe |
Animal |
POR DOCUMENTO |
3,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para
Peixes - ornamentais |
Animal |
POR DOCUMENTO |
20,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para
Camarão pós-larvas |
Animal |
POR DOCUMENTO |
10,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para
outras espécies de animais |
Animal |
POR DOCUMENTO |
25,00 |
Certificado de Inspeção Sanitária
(CIS-E) para produto e subproduto não comestível de origem animal, com fins
industriais. |
Produto e Subproduto |
POR DOCUMENTO |
1,50 |
Fornecimento de numeração oficial
para emissão de CIS-E e GTA |
Numeração oficial |
POR DOCUMENTO |
1,50 |
Certificado de Vacinação Contra
Brucelose - CVB |
Certificado |
POR CABEÇA |
1,00 |
Certificado de Vacinação Contra
Febre Aftosa - CVA |
Certificado |
POR CABEÇA |
1,00 |
Certificado de Vacinação Contra
Raiva - CVR |
Certificado |
POR CABEÇA |
1,00 |
Declaração de Transferência de
Animais (DTA) para Bovinos e bubalinos |
Declaração |
POR CABEÇA |
3,00 |
Declaração de Transferência de
Animais (DTA) parapara Equideos |
Declaração |
POR CABEÇA |
7,00 |
Declaração de Transferência de
Animais (DTA) para Caprinos, Ovinos e Suínos |
Declaração |
POR CABEÇA |
1,00 |
Cadastro de empresa promotora de eventos
agropecuários, anual |
Promotor de evento |
POR DOCUMENTO |
200,00 |
Licença de pessoas físicas ou
jurídicas promotora de eventos agropecuários, anual. |
Promotor de evento |
POR DOCUMENTO |
150,00 |
Permissão de Trânsito de Vegetais -
PTV |
Trânsito |
POR CAMINHÃO OU PARTIDA |
25,00 |
Permissão de Trânsito Interno de
Vegetais - PTIV, carga acima de 01 tonelada até 4
toneladas |
Trânsito |
POR CAMINHÃO OU PARTIDA |
4,00 |
Permissão de Trânsito Interno de
Vegetais - PTIV, carga acima de 04 toneladas até 10 toneladas |
Trânsito |
POR CAMINHÃO OU PARTIDA |
7,00 |
Permissão de Trânsito Interno de
Vegetais - PTIV, carga acima de 10 toneladas |
Trânsito |
POR CAMINHÃO OU PARTIDA |
10,00 |
Guia de Livre
Trânsito (GLT) - Agrotóxicos |
Trânsito |
POR CAMINHÃO OU PARTIDA |
60,00 |
Guia de Aplicação de Produtos
Controladores de Pragas - GAPCP |
Serviço |
POR DOCUMENTO |
5,00 |
Registro Nacional de Sementes e
Mudas - RENASEM - Comércio |
Comércio |
POR DOCUMENTO |
120,00 |
Curso e/ou treinamento de
Certificação Fitossanitária de Origem – CFO e Certificação Fitossanitária de Origem
Consolidado – CFOC |
Curso |
POR INSCRIÇÃO |
250,00 |
Fornecimento de numeração oficial
para emissão de CFO e CFOC |
Numeração oficial |
POR DOCUMENTO |
1,50 |
Habilitação/Extensão de Profissional
para emissão de CFO ou CFOC |
Habilitação |
POR DOCUMENTO |
70,00 |
Renovação de Habilitação de
Profissional para emissão de CFO ou CFOC |
Habilitação |
POR DOCUMENTO |
70,00 |
Declaração de habilitação de
Responsável Técnico (RT) |
Declaração |
POR DOCUMENTO |
20,00 |
Inscrição/Renovação de Unidade de
Consolidação - UC |
Unidade de Consolidação |
POR DOCUMENTO |
50,00 |
Inscrição ou manutenção de Unidade
de Produção - UP para fins de Certificação Fitossanitária de Origem |
Unidade de Produção |
POR HECTARE |
1,00 |
Registro ou renovação de Propriedade
Rural que usa e aplica agrotóxicos e afins - Pessoa Jurídica |
Propriedade Rural |
POR DOCUMENTO |
150,00 |
Cadastro ou renovação anual de
Propriedade Rural |
Propriedade Rural |
POR DOCUMENTO |
4,00 |
Emissão de Ficha Sanitária Animal |
Ficha sanitária animal |
POR DOCUMENTO |
5,00 |
Emissão de autorização de vacinação |
Autorização de vacinação |
POR DOCUMENTO |
5,00 |
Registro ou Renovação de Casas
Agrícolas ou Agropecuárias |
Casa agrícola ou agropecuária |
POR DOCUMENTO |
700,00 |
Registro ou Renovação de Firma
Comercial de Produtos Veterinários |
Firma comercial |
POR DOCUMENTO |
250,00 |
Registro ou Renovação de Prestadores
de Serviços |
Prestador de serviço |
POR DOCUMENTO |
150,00 |
Registro ou Renovação de
Estabelecimento de Mudas e/ou Sementes |
Estabelecimento |
POR DOCUMENTO |
130,00 |
Cadastro ou Renovação de
Estabelecimento de Mudas e/ou Sementes |
Estabelecimento |
POR DOCUMENTO |
100,00 |
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial do Estado.