LEI Nº 13.073, DE 19 DE JULHO DE 2006.

·        Publicada no DOE de 20.07.2006

Introduz modificações na Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que trata do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, relativamente à isenção na doação de terrenos, por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, a refinaria de petróleo, localizada neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º São isentos do ICD:

........................................................................................................................

XIV – as doações de terrenos realizadas nas seguintes hipóteses:

a) a partir de 04 de abril de 2002, pelos Municípios do Estado de Pernambuco a pessoas jurídicas de direito privado, para fim de instalação de unidades industriais, centrais de distribuição ou outros empreendimentos cujas atividades sejam voltadas ao desenvolvimento econômico da região, observado o disposto no § 5º;

b) a partir de 01 de julho de 2006, por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, para fim de instalação neste Estado de refinaria de petróleo;

......................................................................................................................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de julho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.07.2006