LEI Nº 13.474, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

·         Publicada no DOE de 21/06/2008.

Prorroga o termo final do prazo para protocolização de pedido de parcelamento de débitos do IPVA, de que trata a Lei nº 13.362, de 13 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O termo final do prazo para protocolização do pedido de parcelamento de débitos do IPVA de que trata o art. 1º da Lei nº 13.362, de 13 de dezembro de 2007, passa a ser 30 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de junho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/06/2008