· Publicado no DOE de 08.12.2011.
Altera a Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, que institui a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Polo de Poliéster.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, constituem o Polo de Poliéster os estabelecimentos fabricantes dos seguintes produtos:
......................................................................................................................
VII . dietilenoglicol . DEG e trietilenoglicol . TEG, a partir de 1º de janeiro de 2012. (AC)
.....................................................................................................................
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2026. (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.12.2011