LEI Nº 14.508, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

·         Publicado no DOE de 08.12.2011.

Altera a Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, que institui a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Polo de Poliéster.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, constituem o Polo de Poliéster os estabelecimentos fabricantes dos seguintes produtos:

......................................................................................................................

VII . dietilenoglicol . DEG e trietilenoglicol . TEG, a partir de 1º de janeiro de 2012. (AC)

.....................................................................................................................

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2026. (NR)

.......................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.12.2011