LEI Nº 14.947, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

·         Publicado no DOE de 20.04.2013.

Prorroga isenção da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, prevista na Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, pela emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, durante o período de estiagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 4º- C. No período de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA. (NR)

..................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.04.2013