LEI Nº 14.947, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
· Publicado no DOE de 20.04.2013.
Prorroga isenção da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, prevista na Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, pela emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, durante o período de estiagem.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 4º- C. No período de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA. (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.04.2013