PORTARIA 009/89, EM 06.01.89

·         Publicada no DOE de 07.01.1989.

A SECRETÁRIA  DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no item 2, do § 1º, do artigo 510,do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987,

RESOLVE:

I – Aprovar os seguintes valores, para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I a X, e XX a XXIII, do artigo 510, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987:

 

Inciso I

de Cz$

5.728,00

a  Cz$

174.773,00

Inciso II

de Cz$

132.120,00

a  Cz$

264.240,00

Inciso III

de Cz$

21.940,00

a  Cz$

87.995,00

Inciso IV

de Cz$

44.023,00

a  Cz$

220.166,00

Inciso V

de Cz$

4.306,00

a  Cz$

44.023,00

Inciso VI

de Cz$

7.293,00

a  Cz$

88.046,00

Inciso VII

de Cz$

21.940,00

a  Cz$

132.120,00

Inciso VIII

de Cz$

21.940,00

a  Cz$

87.995,00

Inciso IX

de Cz$

21.940,00

a  Cz$

87.995,00

Inciso X

de Cz$

44.023,00

a  Cz$

220.166,00

Inciso XX Valor mínimo de ...............

Cz$

11.701,00

Inciso XXI

de Cz$

87.995,00

a  Cz$

440.875,00

Inciso XXII

de Cz$

87.995,00

a  Cz$

880.860,00

Inciso XXIII

de Cz$

7.293,00

a  Cz$

440.435,00

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARÁUJO
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.