PORTARIA SF Nº 014/89, de 10.01.1989

·         Publicada no DOE de 10.01.1989.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 278 do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, combinado com a Portaria SF nº 480, de 13.10.88, RESOLVE :

I  -  Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II  -  Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cz$ 10.570,34 (dez mil quinhentos e setenta cruzados e trinta e quatro centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pelo Ato nº 65, de 29 de dezembro de 1988, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

III  -  O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo, deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda.

IV  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 30 de dezembro de 1988.

V  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Tânia Bacelar de Araújo
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 014/89

Valor do ICM Relativo à Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

 

UNIDADES

INDUSTRIAIS

VALOR DO ICM POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR   SACO   DE   50   KG

POR  TONELADA

POR  1.000  L

 

USINAS

 

A.C.S.T

 

A.D.

 

A.C.S.P

 

A.C.E.

 

A.R.G.

 

M. F.

 

M. R. I.

 

A. A.

 

A. H.

Água Branca

850.39

833.08

850.80

851.18

851.31

8,016.29

11,985.35

27,081.89

26,098.82

Aliança

831.18

814.25

831.57

831.94

832.08

7,835.14

11,714.51

26,469.91

25,509.05

Barão de Suassuna

767.45

751.83

767.81

768.16

768.28

7,234.39

10,816.31

24,440.36

23,553.18

Barra

777.69

761.86

778.05

778.40

778.53

7,330.91

10,960.63

24,766.47

23,867.45

Bom Jesus

828.64

811.77

829.02

829.39

829.53

7,811.14

11,678.63

26,388.84

25,430.94

Bulhões

781.71

765.79

782.07

782.42

782.54

7,368.73

11,017.17

24,894.22

23,990.56

Catende

830.72

813.81

831.11

831.48

831.62

7,830.85

11,708.08

26,455.39

25,495.07

Caxangá

820.47

803.77

820.85

821.22

821.36

7,734.18

11,563.55

26,128.81

25,180.35

Central Barreiros

848.87

831.59

849.26

849.65

849.79

8,001.92

11,963.86

27,033.35

26,052.04

Central N. S. Lourdes

808.47

792.01

808.85

809.21

809.35

7,621.12

11,394.52

25,746.86

24,812.27

Central Olho d’água

724.17

709.43

724.51

724.84

724.96

6,826.45

10,206.38

23,062.19

22,225.04

Cruangi

808.99

792.52

809.37

809.73

809.87

7,626.00

11,401.81

25,763.36

24,828.15

Cucaú

777.85

762.02

778.21

778.56

778.70

7,332.42

10,962.88

24,771.55

23,872.35

Estreliana

766.29

750.68

766.65

766.98

767.11

7,223.41

10,799.91

24,403.28

23,517.45

Frei Caneca

805.13

788.74

805.50

805.86

806.00

7,589.54

11,347.30

25,640.17

24,709.44

Ipojuca

783.56

767.61

783.93

784.28

784.40

7,386.26

11,043.37

24,953.42

24,047.63

Jaboatão

850.01

832.71

850.40

850.80

850.93

8,012.69

11,979.97

27,069.73

26,087.11

Laranjeiras

822.78

806.03

823.17

823.54

823.67

7,756.01

11,596.20

26,202.58

25,251.44

Massauassu

872.93

855.16

873.33

873.73

873.87

8,228.70

12,302.92

27,799.50

26,790.39

Matary

798.76

782.50

799.13

799.49

799.63

7,529.53

11,257.58

25,437.45

24,514.08

Mussurepe

859.95

842.45

860.35

860.74

860.88

8,106.36

12,120.02

27,386.18

26,392.07

N.S. do Carmo

829.73

812.83

830.11

830.48

830.62

7,821.41

11,693.98

26,423.52

25,464.36

N.S. Maravilhas

819.23

802.55

819.60

819.97

820.11

7,722.47

11,546.06

26,089.27

25,142.23

Pedrosa

763.05

747.51

763.40

763.74

763.87

7,192.86

10,754.22

24,300.06

23,417.98

Petribu

801.63

785.31

802.00

802.36

802.50

7,556.61

11,298.08

25,528.95

24,602.25

Pumaty

710.93

696.45

711.26

711.57

711.69

6,701.55

10,019.65

22,640.23

21,818.41

Salgado

787.14

771.12

787.51

787.86

788.00

7,420.02

11,093.86

25,067.49

24,157.55

Santa Teresa

790.43

774.34

790.80

791.15

791.29

7,450.98

11,140.14

25,172.09

24,258.35

Santa Terezinha

906.89

888.43

907.31

907.72

907.87

8,548.78

12,781.50

28,880.86

27,832.50

Santo André

837.89

820.83

838.28

838.66

838.80

7,898.39

11,809.07

26,683.59

25,714.97

São José

764.89

749.32

765.25

765.59

765.72

7,210.29

10,780.28

24,358.94

23,474.72

Serro Azul

879.73

861.81

880.13

880.53

880.67

8,292.71

12,398.63

28,015.75

26,998.78

Trapiche

728.50

713.66

728.82

729.15

729.28

6,867.14

10,267.22

23,199.66

22,357.52

Treze de Maio

839.09

822.01

839.49

839.87

840.00

7,909.75

11,826.08

26,722.00

25,752.00

União e Indústria

 

776.90

761.08

777.26

777.61

777.73

7,323.40

10,949.39

24,741.06

23,842.98

 

DESTILARIAS

 

 

 

Alvorada

31,337.61

30,200.07

J. B. Ltda

33,947.61

32,715.33

Laísa

30,813.39

29,694.88

São Luiz

32,194.75

31,026.09

Tiúma

37,568.06

36,204.34

Ubu

36,588.27

35,260.13

Vitória

 

34,029.00

32,793.76

LEGENDA:

 

A.C.S.T.  =

 

Açúcar crist. standard

A.C.E. =

Açúcar crist. especial

M.R.I.=

Mel Rico Invertido

A.D.        =

Açúcar demerara

A.R.G. =

Açúcar ref. Granulado

A.A.   =

Álcool anidro

A.C.S.P. =

Açúcar crist. Superior

M.F.    =

Mel final (melaço)

A.H.   =    

Álcool Hidratado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.