PORTARIA SF Nº 020, Em 16.01.89
· Publicada no DOE de 17.01.1989.
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no artigo 613, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987,
Considerando
os feriados bancários dos dias 16 e 17 de janeiro de 1989, em decorrência das
novas medidas econômicas,
R E S
O L V E :
I - Alterar, no mês de janeiro de 1989, os prazos
de recolhimento, à Secretaria da Fazenda, das receitas estaduais arrecadadas no
órgãos arrecadadores credenciados, para as seguintes datas:
Período de Arrecadação |
Prazo de Recolhimento |
07.01.89 a 12.01.89 |
18.01.89 |
13.01.89 a 20.01.89 |
24.01.89 |
II - Estabelecer que continuam em vigor os demais
prazos e normas fixados na Portaria SF nº 573, de 15 de dezembro de 1988.
III
- Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
IV
- Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Tânia Bacelar
de Araújo
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.