PORTARIA SF Nº 020,   Em 16.01.89

·          Publicada no DOE de 17.01.1989.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 613, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987,

Considerando os feriados bancários dos dias 16 e 17 de janeiro de 1989, em decorrência das novas medidas econômicas,

R  E  S  O  L  V  E :

I   -  Alterar, no mês de janeiro de 1989, os prazos de recolhimento, à Secretaria da Fazenda, das receitas estaduais arrecadadas no órgãos arrecadadores credenciados, para as seguintes datas:

 

Período de Arrecadação

Prazo de Recolhimento

07.01.89 a 12.01.89

18.01.89

13.01.89 a 20.01.89

24.01.89

II  -  Estabelecer que continuam em vigor os demais prazos e normas fixados na Portaria SF nº 573, de 15 de dezembro de 1988.

III -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Tânia Bacelar de Araújo
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.