PORTARIA SF Nº 033/89

·        Publicada no DOE de 26.01.89.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 278 do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, combinado com a Portaria SF nº 480, de 13.10.88, bem como as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº  032, de 15 de janeiro de 1989, da Presidência da República, RESOLVE:

I - Aprovar os valores dos Anexos 1 e 2 desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias  -  ICM, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

II - Determinar que os valores referidos no item anterior sejam aplicados, exclusivamente, enquanto vigorar o preço básico de Cz$ 13.276,92 (treze mil duzentos e setenta e seis cruzados e noventa e dois centavos) ou NCz$ 13,27 (treze cruzados novos e vinte e sete centavos), mediante conversão no novo padrão monetário, por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pelo Ato nº  03, de 13 de janeiro de 1989, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

III - O disposto nesta Portaria não se aplica as parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo, deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do secretário da Fazenda.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 14 de janeiro de 1989.

V - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Tânia Bacelar de Araújo
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

 

 

 

 


ANEXO 1 DA PORTARIA  SF  Nº  33/89

Valor do ICM Relativo a Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final, a vigorar nos dias 14 e 15 de janeiro de 1989

 

UNIDADES

INDUSTRIAIS

 

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR   SACO   DE   50   KG

POR  TONELADA

POR  1.000  L

 

USINAS

 

A.C.S.T

 

A.D.

 

A.C.S.P

 

A.C.E.

 

A.R.G.

 

M. F.

 

M. R. I.

 

A. A.

 

A. H.

Água Branca

1.068,14

1.046,39

1.068,65

1.069,12

1.069,30

10.068,90

15.054,25

34.016,32

32.781,54

Aliança

1.044,00

1.022,75

1.044,50

1.044,96

1.045,13

9.841,36

14.714,05

33.247,64

32.040,75

Barão de Suassuna

963,96

944,33

964,41

964,85

965,01

9.086,79

13.585,87

30.698,42

29.584,07

Barra

976,82

956,93

977,27

977,71

977,87

9.208,02

13.767,14

31.108,02

29.978,81

Bom Jesus

1.040,82

1.019,63

1.041,30

1.041,76

1.041,93

9.811,22

14.668,99

33.145,82

31.942,64

Bulhões

981,87

961,87

982,32

982,76

982,92

9.255,53

13.838,16

31.268,49

30.133,44

Catende

1.043,43

1.022,19

1.043,92

1.044,39

1.044,56

9.835,97

14.705,98

33.229,41

32.023,19

Caxangá

1.030,55

1.009,58

1.031,03

1.031,50

1.031,67

9.714,55

14.524,45

32.819,21

31.627,88

Central Barreiros

1.066,23

1.044,52

1.066,72

1.067,21

1.067,38

10.050,84

15.027,26

33.955,35

32.722,78

Cent. N. S. Lourdes

1.015,49

994,81

1.015,96

1.016,41

1.016,59

9..572,54

14.312,13

32.339,46

31.165,55

Cent. Olho d’água

909,60

891,08

910,03

910,44

910,58

8..574,39

12.819,77

28.967,36

27.915,85

Cruangi

1.016,14

995,45

1.016,61

1.017,07

1.017,24

9.578,67

14.321,30

32.360,18

31.185,51

Cucaú

977,02

957,13

977,47

977,91

978,08

9.209,92

13.769,97

31.114,41

29.984,97

Estreliana

962,50

942,90

962,95

963,37

963,53

9.073,00

13.565,27

30.651,84

29.539,20

Frei Caneca

1.011,29

990,70

1.011,75

1.012,21

1.012,38

9.532,87

14.252,83

32.205,44

31.036,39

Ipojuca

984,19

964,16

984,66

985,09

985,25

9.277,54

13.871,08

31.342,85

30.205,13

Jaboatão

1.067,66

1.045,93

1.068,15

1.068,65

1.068,82

10.064,37

15.047,49

34.001,05

32.766,83

Laranjeiras

1.033,46

1.012,42

1.033,94

1,034,40

1.034,58

9.741,97

14.565,46

32.911,86

31.717,18

Massauassu

1.096,45

1.074,13

1.096,95

1.097,46

1.097,63

10.335,70

15.453,14

34.917,68

33.650,18

Matary

1.003,28

982,86

1.003,75

1.004,20

1.004,37

9.457,50

14.140,13

31..950,82

30.791,01

Mussurepe

1.080,14

1.058,16

1.080,65

1.081,14

1.081,31

10.182,03

15.223,40

34.398,52

33.149,87

N.S. do Carmo

1.042,19

1.020,96

1.042,66

1.043,13

1.043,30

9.824,11

14.688,27

33.189,38

31.984,62

N.S. Maravilhas

1.029,00

1.008,05

1.029,47

1.029,93

1.030,10

9.699,84

14.502,47

32.769,54

31.580,00

Pedrosa

958,43

938,92

958,87

959,30

959,46

9.034,63

13.597,89

30.522,19

29.414,25

Petribu

1.006,90

986,40

1.007,36

1.007,81

1.007,98

9.491,51

14.191,00

32.065,74

30.901,77

Pumaty

892,97

874,78

893,38

893,78

893,92

8.417,51

12.585,22

28.437,36

27.405,10

Salgado

988,69

968,56

989,16

989,60

989,77

9.319,95

13.934,49

31.486,12

30.343,19

Santa Teresa

992,82

972,61

993,29

993,72

993,90

9.358,83

13.992,63

31.617,51

30.469,80

Santa Terezinha

1.139,11

1.115,91

1.139,62

1.140,14

1.140,33

10.737,74

16.054,25

36.275,93

34.959,13

Santo André

1.052,43

1031,01

1.052,93

1053,40

1.053,58

9.920,81

14.832,83

33.516,03

32.299,40

São José

960,74

941,19

961,20

961,62

961,78

9.056,52

13.540,61

30.596,14

29.485,52

Serro Azul

1.104,98

1.082,48

1.105,49

1.105,99

1.106,17

10.416,09

15.573,35

35.189,29

33.911,94

Trapiche

915,03

896,39

915,44

915,86

916,01

8.625,50

12.896,19

29.140,02

28.082,25

Treze de Maio

1.053,95

1.032,49

1.054,44

1.054,92

1.055,09

9.935,08.

14.854,19

33.564,28

32.345,91

União e Indústria

975,83

955,95

976,28

976,72

976,88

9.198,58

13.753,03

31.076,12

29.948,07

 

DESTILARIAS

 

 

 

Alvorada

39.361,74

37.932,93

J. B. Ltda

42.640,04

41.092,23

Laísa

38.703,28

37.298,37

São Luiz

40.438,35

38.970,46

Tiúma

47.187,51

45.474,62

Ubu

45.956,85

44.288,63

Vitória

 

42.472,27

41.190,74

 

LEGENDA:

A.C.S.T.  = açúcar crist. Standard     A.C.E. = açúcar crist. especial     M.R.I.= Mel Rico Invertido

A.D.        = açúcar demerara            A.R.G. = açúcar ref. granulado    A.A.   = Álcool Anidro

A.C.S.P. = açúcar crist. superior       M.F.    =  mel final (melaço)         A.H.  = Álcool Hidratado

 


ANEXO 2 DA PORTARIA  SF  Nº  33/89

Valor do ICMS Relativo a Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final, a vigorar a partir do dia 16 de janeiro de 1989

UNIDADES

INDUSTRIAIS

 

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

POR   SACO   DE   50   KG

POR  TONELADA

POR  1.000  L

 

USINAS

 

A.C.S.T

 

A.D.

 

A.C.S.P

 

A.C.E.

 

A.R.G.

 

M. F.

 

M. R. I.

 

A. A.

 

A. H.

Água Branca

1,07

1,05

1,07

1,07

1,07

10,06

15,05

34,00

32,76

Aliança

1,04

1,02

1,04

1,04

1,04

9,84

14,71

33,23

32,02

Barão de Suassuna

0,96

0,94

0,96

0,96

0,96

9,08

13,58

30,68

29,57

Barra

0,98

0,96

0,98

0,98

0,98

9,20

13,76

31,09

29,96

Bom Jesus

1,04

1,02

1,04

1,04

1,04

9,81

14,66

33,13

31,93

Bulhões

0,98

0,96

0,98

0,98

0,98

9,25

13,83

31,25

30,12

Catende

1,04

1,02

1,04

1,04

1,04

9,83

14,70

33,21

32,01

Caxangá

1,03

1,01

1,03

1,03

1,03

9,71

14,52

32,80

31,31

Central Barreiros

1,07

1,04

1,07

1,07

1,07

10,05

15,02

33,94

32,71

Cent. N. S. Lourdes

1,01

0,99

1,02

1,02

1,02

9,57

14,30

32,32

31,15

Cent. Olho d’água

0,91

0,89

0,91

0,91

0,91

8,57

12,81

28,95

27,90

Cruangi

1,02

0,99

1,02

1,02

1,02

9,57

14,31

32,34

31,17

Cucaú

0,98

0,96

0,98

0,98

0,98

9,21

13,76

31,10

29,97

Estreliana

0,96

0,94

0,96

0,96

0,96

9,07

13,56

30,64

29,52

Frei Caneca

1,01

0,99

1,01

1,01

1,01

9,53

14,25

32,19

31,02

Ipojuca

0,98

0,96

0,98

0,98

0,98

9,27

13,86

31,33

30,19

Jaboatão

1,07

1,05

1,07

1,07

1,07

10,06

15,04

33,98

32,75

Laranjeiras

1,03

1,01

1,03

1,03

1,03

9,74

14,56

32,89

31,70

Massauassu

1,10

1,07

1,10

1,10

1,10

10,33

15,45

34,90

33,63

Matary

1,00

0,98

1,00

1,00

1,00

9,45

14,13

31,93

30,77

Mussurepe

1,08

1,06

1,08

1,08

1,08

10,18

15,22

34,38

33,13

N.S. do Carmo

1,04

1,02

1,04

1,04

1,04

9,82

14,68

33,17

31,97

N.S. Maravilhas

1,03

1,01

1,03

1,03

1,03

9,69

14,49

32,75

31,56

Pedrosa

0,96

0,94

0,96

0,96

0,96

9,03

13,50

30,51

29,40

Petribu

1,01

0,99

1,01

1,01

1,01

9,49

14,18

32,05

30,89

Pumaty

0,89

0,87

0,89

0,89

0,89

8,41

12,58

28,42

27,39

Salgado

0,99

0,97

0,99

0,99

0,99

9,32

13,93

31,47

30,33

Santa Teresa

0,99

0,97

0,99

0,99

0,99

9,35

13,99

31,60

30,45

Santa Terezinha

1,14

1,12

1,14

1,14

1,14

10,73

16,05

36,26

34,94

Santo André

1,05

1,03

1,05

1,05

1,05

9,92

14,83

33,50

32,28

São José

0,96

0,94

0,96

0,96

0,96

9,05

13,53

30,58

29,47

Serro Azul

1,10

1,08

1,10

1,11

1,11

10,41

15,57

35,17

33,89

Trapiche

0,91

0,90

0,91

0,92

0,92

8,62

12,89

29,12

28,07

Treze de Maio

1,05

1,03

1,05

1,05

1,05

9,93

14,85

33,55

32,33

União e Indústria

 

0,98

0,96

0,98

0,98

0,98

9,19

13,75

31,06

29,93

 

 

 

 

DESTILARIAS

 

 

 

Alvorada

39,34

37,91

J. B. Ltda

42,62

41,07

 

Laísa

38,68

37,28

 

São Luiz

40,42

38,95

 

Tiúma

47,16

45,45

 

Ubu

45,93

44,27

 

Vitória

 

42,72

41,17

 

LEGENDA:

A.C.S.T.  = açúcar crist. standard     A.C.E. = açúcar crist. especial     M.R.I.= Mel Rico Invertido

A.D.        = açúcar demerara            A.R.G. = açúcar ref. granulado    A.A.   = Álcool Anidro

A.C.S.P. = açúcar crist. superior       M.F.    =  mel final (melaço)         A.H.  = Álcool Hidratado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.