PORTARIA SF Nº 111, EM 05 / 04 / 89
• Publicada no DOE de 06.04.1989.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 13.552, de 31 de março de 1989, que disciplina os documentos e códigos de receita, para efeito de recolhimento e controle da arrecadação dos novos tributos de competência do Estado,
R E S
O L V E :
I - Estabelecer que os órgãos credenciados ou autorizados a arrecadarem receitas estaduais poderão receber, até o dia 20 de abril de 1989, o Adicional do Imposto sobre a Renda - AID, relativo ao mês de março de 1989.
II - Determinar que o DAE 07, a ser utilizado para pagamento do adicional referido no item anterior, deverá ser entregue ao contribuinte na repartição fiscal do respectivo domicílio.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
TÂNIA BACELAR
DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.