PORTARIA SF Nº 111, EM  05 / 04 / 89

          Publicada no DOE de 06.04.1989.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 13.552, de 31 de março de 1989, que disciplina os documentos e códigos de receita, para efeito de recolhimento e controle da arrecadação dos novos tributos de competência do Estado,

R  E  S  O  L  V  E :

I   -  Estabelecer que os órgãos credenciados ou autorizados a arrecadarem receitas estaduais poderão receber, até o dia 20 de abril de 1989, o Adicional do Imposto sobre a Renda  -  AID, relativo ao mês de março de 1989.

II  -  Determinar que o DAE 07, a ser utilizado para pagamento do adicional referido no item anterior, deverá ser entregue ao contribuinte na repartição fiscal do respectivo domicílio.

III -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.