PORTARIA SF Nº 155, de 22.05.89
• Publicada no DOE de 23.05.1989.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 13.605, de 22 de maio de 1989,
R E S
O L V E :
I - O DAE-07 será preenchido pelos órgãos e entidades referidos no artigo 1º do Decreto nº 13.605, de 22 de maio de 1989, de acordo com a especificação abaixo:
CAMPO 1: |
Não preencher |
CAMPO 2: |
Denominação do órgão e indicação da unidade Descentralizada, quando houver. |
CAMPO 3: |
Não preencher |
CAMPO 4: |
Nome do Município |
CAMPO 5: |
Não preencher |
CAMPO 6: |
Não preencher |
CAMPO 7: |
CGC do órgão ou entidade |
CAMPO 8: |
DAE do IRRF: citar o fato gerador objeto do recolhimento (IRRF), as espécies de rendimento, o período de retenção e seus respectivos valores DAE IRRF (Acréscimos Legais) : citar o fato gerador (IRRF), e discriminar os acréscimos por natureza e respectivos valores. |
CAMPO 9: |
Mês e ano do período de referência, utilizando dois algarismos para o mês e dois para o ano. |
CAMPO 10: |
Não preencher |
CAMPO 11: |
Conforme a natureza do recolhimento: - Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF 86-14 - Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF- Acréscimos Legais |
CAMPO 12: |
Valor a ser recolhido. |
II - Os órgãos da Administração Direta que prestam contas à Divisão de Tomada de Contas, encaminharão uma das vias do DAE-07 junto à documentação do pagamento objeto de retenção do IRRF e dos acréscimos legais quando for o caso.
III - Até o dia 10 do mês seguinte ao recolhimento, as Autarquias, Fundações e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, através de ofício, remeterão uma das vias do DAE-07 ao Departamento de Administração Financeira do Estado - DAFE. O ofício será enviado inclusive na hipótese de não ter ocorrido o recolhimento no mês, constando do referido ofício, menção expressa ao fato.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
V - Ficam revogadas as disposições em contrário.
TÂNIA BACELAR
DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.