PORTARIA SF Nº 188, EM 19/06/89
• Publicada no DOE de 20.06.1989.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art,. 114, inciso I, do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989,
R E S O L V
E:
I - O prazo de que trata o inciso XXXIV da Portaria SF nº 172, de 05 de junho de 1989, relativamente ao revendedor de combustível e lubrificante, fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 1989.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
TÂNIA BACELAR
DE ARAÚJO
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.