PORTARIA SF Nº 230 de 25 de julho de 1989
• Publicada no DOE de 26.07.1989.
A Secretária da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V, do artigo 54, do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989,
RESOLVE :
I - O disposto na Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989, não se aplica:
a) às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular;
b) ao arroz partido e ao meio arroz destinados à indústria de cerveja.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
TÂNIA BACELAR
DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.