PORTARIA SF Nº 230 de 25 de julho de 1989

          Publicada no DOE de 26.07.1989.

A Secretária da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V, do artigo 54, do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989,

RESOLVE :

I   -  O disposto na Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989, não se aplica:

a) às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular;

b) ao arroz partido e ao meio arroz destinados à indústria de cerveja.

II  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.