PORTARIA SF Nº 243, Em 26 / 07 / 89
• Publicada no DOE de 05.07.1989.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S
O L V E :
I - O recolhimento do ICMS previsto no item III, “a”, da Portaria SF nº 177, de 13.06.89, relativamente aos Avisos de Retenção emitidos entre os dias 1º (primeiro) e 15º (décimo quinto)do mês de julho em curso, poderá ser efetuado até o 10º (décimo) dia do próximo mês de agosto.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernamabuco.