PORTARIA SF Nº 243, Em 26 / 07 / 89

          Publicada no DOE de 05.07.1989.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R  E  S  O  L  V  E :

I   -  O recolhimento do ICMS previsto no item III, “a”, da Portaria SF nº 177, de 13.06.89,  relativamente aos Avisos de Retenção emitidos entre os dias 1º (primeiro) e 15º (décimo quinto)do mês de julho em curso, poderá  ser efetuado até o 10º  (décimo) dia do próximo mês de  agosto.

II  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernamabuco.