PORTARIA SF Nº 250, DE 02 DE AGOSTO DE 1989

•          Publicada no DOE de 03.08.1989.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando a sistemática de atualização de débitos fiscais vigente no Estado de Pernambuco, consubstanciada na Lei nº 9402 de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984;

Considerando o disposto nas Medidas Provisórias nº 032, de 15 de janeiro de 1989, e nº 038, de 03 de fevereiro de 1989, transformadas, respectivamente, nas Leis nº 7730, de 31 de janeiro de 1989, e nº 7738, de 09 de março de 1989;

Considerando o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, relativo ao mês de julho de 1989, divulgado pelo Governo Federal,

RESOLVE:

I  -  Adotar, a partir de 1º de agosto de 1989, relativamente à atualização monetária mensal  dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único desta Portaria;

II  -  Para aplicação da presente Portaria, considerar-se-á  o coeficiente do mês seguinte àquele em que houver expirado o prazo para o recolhimento do tributo;

III  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

IV  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 250 /89

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

 

ANO

MÊS

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

1989

AGOSTO

                                               1,000

 

JULHO

                                               1,288

 

JUNHO

                                               1,607

 

MAIO

                                               1,767

 

ABRIL

                                               1,896

 

MARÇO

                                               2,012

 

FEVEREIRO

                                               2,084

 

JÁNEIRO

                                               2,684

1988

DEZEMBRO

                                               3,407

1988

NOVEMBRO

                                               4,335

 

OUTUBRO

                                               5,376

 

SETEMBRO

                                               6,487

 

AGOSTO

                                               8,046

 

JULHO

                                               9,617

 

JUNHO

11,327

 

MAIO

13,511

 

ABRIL

15,674

 

MARÇO

18,490

 

FEVEREIRO

21,543

 

JANEIRO

24,589

1987

DEZEMBRO

27,746

 

NOVEMBRO

30,293

 

OUTUBRO

32,014

 

SETEMBRO

34,050

 

AGOSTO

35,089

 

JULHO

41,412

 

JUNHO

51,120

 

MAIO

61,834

 

ABRIL

70,809

 

MARÇO

84,692

 

FEVEREIRO

98,935

 

JANEIRO

106,129

1986

DEZEMBRO

109,621

 

NOVEMBRO

111,700

 

OUTUBRO

113,631

 

SETEMBRO

115,540

 

AGOSTO

116,916

 

JULHO

118,402

 

JUNHO

120,060

 

MAIO

120,998

 

ABRIL

120,861

 

MARÇO

138,217

 

FEVEREIRO

160,650

 

JANEIRO

182,112

1985

DEZEMBRO

202,363

 

NOVEMBRO

220,576

 

OUTUBRO

240,648

 

SETEMBRO

260,333

 

AGOSTO

280,155

 

JULHO

305,952

 

JUNHO

336,565

 

MAIO

376,378

 

ABRIL

424,178

 

MARÇO

467,444

 

FEVEREIRO

526,342

 

JANEIRO

581,608

1984

DEZEMBRO

639,188

 

NOVEMBRO

719,725

 

OUTUBRO

795,296

 

SETEMBRO

879,598

 

AGOSTO

970,196

 

JULHO

1.059,460

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.