PORTARIA SF Nº 298, EM 24/08/89

·          Publicada no DOE de 25.08.1989.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4, inciso I, do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989,

RESOLVE:

I  -  O prazo de que trata o inciso XXXIX da Portaria SF nº 172, de 05 de junho de 1989, relativamente ao revendedor de combustível e lubrificante, fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 1989.

II  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.