PORTARIA SF Nº 311 EM 06/09/89

·          Publicada no DOE de 07.09.1989.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando as normas contidas nos § § 1º e 7º do artigo 80, do Decreto nº 13.584, de 03.05.89;

Considerando que, podendo a Administração dispensar a emissão da Nota Fiscal, fundamento mais forte existe para permitir a substituição desse documento;

Considerando que tal substituição, por documento interno, não impede a identificação da operação pelo Fisco,

R E S O L V E:

I  -  Autorizar que a movimentação de bens do ativo fixo e de material de uso ou consumo, de  almoxarifado central de estabelecimento bancário para suas respectivas agências ou entre estas, seja acompanhada de documento interno da empresa.

II  -  Determinar que o documento interno referido no item anterior contenha as seguintes indicações mínimas:

a) razão social da empresa;

b) identificação do remetente;

c) identificação do destinatário;

d) discriminação dos bens e/ou material;

e) data de respectiva saída;

f) dispositivo legal permissivo.

III  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.