PORTARIA SF Nº 311 EM 06/09/89
· Publicada no DOE de 07.09.1989.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando as normas contidas nos § § 1º e 7º do artigo 80, do Decreto nº 13.584, de 03.05.89;
Considerando que, podendo a Administração dispensar a emissão da Nota Fiscal, fundamento mais forte existe para permitir a substituição desse documento;
Considerando que tal substituição, por documento interno, não impede a identificação da operação pelo Fisco,
R E S O L V E:
I - Autorizar que a movimentação de bens do ativo fixo e de material de uso ou consumo, de almoxarifado central de estabelecimento bancário para suas respectivas agências ou entre estas, seja acompanhada de documento interno da empresa.
II - Determinar que o documento interno referido no item anterior contenha as seguintes indicações mínimas:
a) razão social da empresa;
b) identificação do remetente;
c) identificação do destinatário;
d) discriminação dos bens e/ou material;
e) data de respectiva saída;
f) dispositivo legal permissivo.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.