PORTARIA SF Nº 315/89  EM 11/09/89

·          Publicada no DOE de 12.09.1989.

 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a norma contida no artigo 1º, do Decreto nº 13.807, de 31 de agosto de 1989,

RESOLVE:

I  -  Determinar que, nas hipóteses indicadas no artigo 643, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, para emissão de Aviso de Retenção, sejam utilizados os modelos 1 e 2 previstos no Anexo Único desta Portaria, observando-se:

a) são indicações mínimas dos mencionados modelos:

   1. a denominação “Aviso de Retenção”;

    2. o número de ordem;

    3. a data de emissão;

    4. as hipóteses de emissão;

    5. o  encaminhamento (modelo 1), a intimação ao destinatário (modelo 2) e o respectivo dispositivo legal;

b) para cada procedimento fiscal que comporte emissão de Aviso de Retenção, serão utilizados os dois modelos previstos nesta Portaria, dando-se a seguinte destinação:

   1. o modelo  1 será  afixado à 1ª. Via da Nota Fiscal retida  e encaminhada à Agência  da Re-

       ceita Estadual - ARE a  que  estiver  jurisdicionado  o  destinatário  da mercadoria, para fim

       de cobrança;

    2. o   modelo  2  será  afixado à  via  da  Nota Fiscal que se  destinaria  ao  Fisco  e  acompa-

        nhará a mercadoria;

c) para a tender ao previsto na  alínea “b “,  quando o  documento  fiscal  retido  constituir-se de

    uma  única  via,  desta  será   providenciada  cópia  ou,  na  impossibilidade  da medida, será

    emitida Nota Fiscal Avulsa, com base na mencionada via;

d) o Aviso de Retenção emitido  na  forma  do  número 2, da alínea  “b”, substitui, para efeito de

    trânsito de mercadoria no território deste Estado,  os  respectivos  documentos fiscais que te-

    nham sido retidos.

II  -  Ressalvar que, quando da retenção de mercadoria em trânsito, para averiguação, no terminal aeroviário e nos correios, deverá ser emitido o Aviso de Retenção no modelo contido no Anexo 89, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987.

III  -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 315  /89

MODELO 1

 

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

ENCAMINHE-SE A ARE DE JURISDIÇÃO DO DOMICÍLIO FISCAL DO DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS

 

(    )  ICMS ANTECIPADO

 

AVISO DE RETENÇÃO (modelo 1)

 

(    )  AVERIGUAÇÃO

 

Nº .....................................................................

 

(    )  IRREGULARIDADE

 

DATA .................... / .................... / ..................

 

 

 

 

 

 

MODELO 2

 

   

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

FICA V. SA. INTIMADA A COMPARECER A REPARTIÇÃO DO SEU DOMICÍLIO FISCAL ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE, A FIM DE SATISFAZER EXIGÊNCIAS LEGAIS

 

(    )  ICMS ANTECIPADO

 

AVISO DE RETENÇÃO (modelo 2)

 

(    )  AVERIGUAÇÃO

 

Nº .....................................................................

 

(    )  IRREGULARIDADE

 

DATA .................... / .................... / ..................

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.