PORTARIA SF Nº 315/89 EM 11/09/89
· Publicada no DOE de 12.09.1989.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a norma contida no artigo 1º, do Decreto nº 13.807, de 31 de agosto de 1989,
RESOLVE:
I - Determinar que, nas hipóteses indicadas no artigo 643, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, para emissão de Aviso de Retenção, sejam utilizados os modelos 1 e 2 previstos no Anexo Único desta Portaria, observando-se:
a) são indicações mínimas dos mencionados modelos:
1. a denominação “Aviso de Retenção”;
2. o número de ordem;
3. a data de emissão;
4. as hipóteses de emissão;
5. o encaminhamento (modelo 1), a intimação ao destinatário (modelo 2) e o respectivo dispositivo legal;
b) para cada procedimento fiscal que comporte emissão de Aviso de Retenção, serão utilizados os dois modelos previstos nesta Portaria, dando-se a seguinte destinação:
1. o modelo 1 será afixado à 1ª. Via da Nota Fiscal retida e encaminhada à Agência da Re-
ceita Estadual - ARE a que estiver jurisdicionado o destinatário da mercadoria, para fim
de cobrança;
2. o modelo 2 será afixado à via da Nota Fiscal que se destinaria ao Fisco e acompa-
nhará a mercadoria;
c) para a tender ao previsto na alínea “b “, quando o documento fiscal retido constituir-se de
uma única via, desta será providenciada cópia ou, na impossibilidade da medida, será
emitida Nota Fiscal Avulsa, com base na mencionada via;
d) o Aviso de Retenção emitido na forma do número 2, da alínea “b”, substitui, para efeito de
trânsito de mercadoria no território deste Estado, os respectivos documentos fiscais que te-
nham sido retidos.
II - Ressalvar que, quando da retenção de mercadoria em trânsito, para averiguação, no terminal aeroviário e nos correios, deverá ser emitido o Aviso de Retenção no modelo contido no Anexo 89, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 315 /89
MODELO 1
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
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ENCAMINHE-SE A ARE DE JURISDIÇÃO DO DOMICÍLIO FISCAL DO DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS |
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( ) ICMS ANTECIPADO |
AVISO DE RETENÇÃO (modelo 1) |
( ) AVERIGUAÇÃO |
Nº ..................................................................... |
( ) IRREGULARIDADE |
DATA .................... / .................... / ..................
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MODELO 2
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
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FICA V. SA. INTIMADA A COMPARECER A REPARTIÇÃO DO SEU DOMICÍLIO FISCAL ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE, A FIM DE SATISFAZER EXIGÊNCIAS LEGAIS |
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( ) ICMS ANTECIPADO |
AVISO DE RETENÇÃO (modelo 2) |
( ) AVERIGUAÇÃO |
Nº ..................................................................... |
( ) IRREGULARIDADE |
DATA .................... / .................... / ..................
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.