PORTARIA SF N 347/89 em 6 de outubro de 1989

·          Publicada no DOE de 07.10.1989

A SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando a sistemática de atualização de débitos fiscais vigente no Estado de Pernambuco, consubstanciada na Lei n º 9402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF n º 211, de 27 de junho de 1984;

Considerando o disposto nas Leis Federais nºs  7730, de 31 de janeiro de 1989, e 7738, de 09 de março de 1989;

Considerando o Índice de Preços ao Consumidor – IPC relativo ao mês de setembro de 1989, divulgado pelo Governo Federal,

RESOLVE :

I – Adotar, a partir de 1º de outubro de 1989, os coeficientes constantes do Anexo Único desta Portaria, para atualização monetária mensal dos débitos fiscais.

II- Os coeficientes referidos no item anterior serão utilizados, inclusive em substituição àqueles constantes da tabela prevista no inciso VI, item 7, da Instrução de Serviço DGR nº 06, de 19.03.86, que trata do preenchimento do “Demonstrativo do Crédito Tributário – DCT”, relativo a Auto de Infração e a Termo de Primeira Fiscalização, observadas as demais normas constantes da mencionada Instrução de Serviço e daquela de n º 02, de 02.02.89.

III- Para aplicação do disposto nos itens anteriores, considerar-se-á o coeficiente do mês seguinte àquele em que houver expirado o prazo para o recolhimento do tributo.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

V- Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N. 347/89

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

 

 

ANO

 

MÊS

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

1989

OUTUBRO

1,000

 

SETEMBRO

1,359

 

AGOSTO

1,758

 

JULHO

2,264

 

JUNHO

2,806

 

MAIO

3.107

 

ABRIL

3.334

 

MARÇO

3,537

 

FEVEREIRO

3,665

 

JANEIRO

4,720

 

 

 

1988

DEZEMBRO

5,990

 

NOVEMBRO

7,623

 

OUTUBRO

9,453

 

SETEMBRO

11,406

 

AGOSTO

14,148

 

JULHO

16,911

 

JUNHO

19,918

 

MAIO

23,758

 

ABRIL

27,560

 

MARÇO

32,510

 

FEVEREIRO

37,880

 

JANEIRO

43,236

 

 

 

1987

DEZEMBRO

40.788

 

NOVEMBRO

53,266

 

OUTUBRO

56,292

 

SETEMBRO

59,873

 

AGOSTO

61,699

 

JULHO

72,818

 

JUNHO

89.887

 

MAIO

108,728

 

ABRIL

124,509

 

MARÇO

148,920

 

FEVEREIRO

173,966

 

JANEIRO

186,614

 

 

 

1986

DEZEMBRO

192,755

 

NOVEMBRO

196,422

 

OUTUBRO

199,806

 

SETEMBRO

203,163

 

AGOSTO

205,583

 

JULHO

208,195

 

JUNHO

211,111

 

MAIO

212,759

 

ABRIL

212,519

 

MARÇO

243,037

 

FEVEREIRO

282,483

 

JANEIRO

320,222

 

 

 

1985

DEZEMBRO

355,831

 

NOVEMBRO

387,856

 

OUTUBRO

403,151

 

SETEMBRO

457,763

 

AGOSTO

492,617

 

JULHO

537,978

 

JUNHO

591,808

 

MAIO

661,815

 

ABRIL

745,865

 

MARÇO

801,943

 

FEVEREIRO

925,508

 

JANEIRO

1,022.687

 

 

 

1984

DEZEMBRO

1,123,930

 

NOVEMBRO

1,265,548

 

OUTUBRO

1,398,430

 

SETEMBRO

1,546,664

 

AGOSTO

1,705,970

 

JULHO

1,862,929

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.