PORTARIA SF Nº 474         EM 23 / 11 /89

·         Publicada no DOE de 24.11.1989.

O Secretário da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V, do artigo 27, do Decreto nº 13.778, de 18 de agosto de 1989,

Considerando a necessidade de dar continuidade à implementação da reforma administrativa da Diretoria Geral da Receita Tributária - DGR;

Considerando o projeto apresentado pelo GO-REST/SEFAZ IV, criado pela Portaria SF nº 247, de 28 de julho de 1989, sugerindo a transformação de Agências da Receita Estadual em Postos de Serviço;

Considerando que, na transformação ora adotada, foram utilizados, como critérios, fatores econômicos e físicos, tais como volume de arrecadação dos tributos estaduais, número de contribuintes significativos por área de jurisdição, movimento de processos ingressados e proximidade do órgão transformado com municípios maiores;

Considerando, por fim, que a alteração certamente acarretará maior eficiência na prestação de serviços públicos, propiciando efetiva integração entre as atividades desenvolvidas pelo BANDEPE e por esta Secretaria, uma vez que a quase totalidade dos postos funcionarão em dependências do referido Banco,

R E S O L V E:

I - As transformações, em Postos de Serviço, das Agências da Receita Estadual, integrantes da estrutura administrativa da Diretoria Geral da Receita Tributária, da Secretaria da Fazenda, serão efetuadas nos termos da presente Portaria.

II - As transformações de que trata esta Portaria serão procedidas em 04 (quatro) etapas, da seguinte forma:

a) primeira etapa - em dezembro de 1989;

b) segunda etapa - em janeiro e fevereiro de 1990;

c) terceira etapa - em fevereiro e março de 1990;

d) quarta etapa - em março e abril de 1990.

III- Observado o disposto no item anterior, serão transformadas, em Postos de Serviço, as Agências da Receita Estadual localizadas nos seguintes municípios:

a) primeira etapa:

1. II DRR: Água Preta, Cortês, Quipapá, Amaraji e Vicência;

2. III DRR: Bom Jardim, São Caetano e Vertentes;

3. IV DRR: Alagoinha, Buíque e Flores;

b) segunda etapa:

1. II DRR: Paudalho e Moreno;

2. III DRR: Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Correntes, João Alfredo, Taquaritinga do Norte e Toritama;

3. IV DRR: Betânia, Ibimirim, Mirandiba, Poção, São José do Belmonte e Triunfo;

c) terceira etapa:

1. III DRR: Agrestina;

2. V DRR: Bodocó;

d) quarta etapa:

1. II DRR: lpojuca, Maraial, Rio Formoso, Sirinhaém, Itambé, Macaparana, Glória do Goiatá e Aliança;

2. III DRR: Angelim, Brejo da Madre de Deus, Canhotinho, Capoeiras, Lagoa do Duro, São Bento do Una e São Joaquim do Monte;

3. IV DRR: Itapetim, Pedra, Sanharó, Tabira, Tacaratu, Tuparetama, Venturosa e Brejinho;

4. V DRR: Cedro, Parnamirim, Serrita e Trindade.

IV - Os Postos de Serviço a que se refere esta Portaria serão implementados a nível de setor.

V - Os procedimentos necessários à transformação das Agências da Receita Estadual, em Postos de Serviço, ficarão a cargo dos respectivos Departamentos Regionais da Receita.

VI - Aos Postos de Serviço competirá:

a) conferir e receber documentos do contribuinte;

b) efetuar a entrega de documentos ao contribuinte;

c) outras atribuições a critério do Diretor Geral da Receita Tributária ou do Diretor da Diretoria de Administração da Receita Tributária.

VII - Os Postos de Serviço de que trata esta Portaria funcionarão nas Agências do Banco do Estado de Pernambuco S/A- BANDEPE, em locais especialmente destinados para essa finalidade, observado o disposto no item seguinte.

VIII - Os Postos de Serviço localizados nos Municípios a seguir relacionados, que não possuem Agências do BANDEPE, funcionarão nos prédios onde, atualmente, estão instaladas as Agências da Receita Estadual dos respectivos Municípios:

a) Agrestina;

b) Amaraji;

c) Bodocó;

d) Cortês;

e) Ibimirim;

f) Itambé;

g) João Alfredo;

h) Lagoa do 0uro;

i) Macaparana;

j) Quipapá;

k) Sirinhaém;

l) Vicência.

IX - Os Postos de Serviço serão vinculados às Agências da Receita Estadual, conforme discriminação constante do Anexo Único, desta Portaria.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

XI – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 470/89

VINCULAÇÃO DOS POSTOS DE SERVIÇO ÀS ARE´S

 

II DRR

_____________________________________________________________________

     ARE                                      POSTO DE SERVIÇO

___________________________________________________________________

         BARREIROS                               RIO FORMOSO  

CABO                                       IPOJUCA, SIRINHAÉM

CARPINA                                    PAUDALHO

CATENDE                                   MARAIAL, QUIPAPÁ

ESCADA                                     AMARAJI

GOIANA                                     ITAMBÉ

JABOATÃO DOS GUARARAPES    MORENO

NAZARÉ DA MATA                       VICÊNCIA

PALMARES                                 ÁGUA PRETA

RIBEIRÃO                                   CORTÊS

TIMBAÚBA                                  ALIANÇA, MACAPARANA

VITÓRIA DE STO ANTÃO             GLÓRIA DO GOITÁ

_____________________________________________________________________

 

III DRR

_____________________________________________________________________

     ARE                                      POSTO DE SERVIÇO

___________________________________________________________________

BELO JARDIM                             SÃO BENTO DO UNA

BONITO                                      CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, SÃO JOAQUIM DO MONTE

CARUARU                                               AGRESITINA, BREJO DA MADRE DE DEUS, SÃO                                    CAETANO

GARANHUNS                                          CANHOTINHO, ANGELIM, CAPOEIRAS, LAGOA DO OURO, CORRENTES

LAJEDO                                      CACHOEIRINHA

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE      TAQUARITINGA DO NORTE, TORITAMA, VERTENTES

SURUBIM                                   BOM JARDIM, JOÃO ALFREDO

_____________________________________________________________________

 

IV DRR

_____________________________________________________________________

     ARE                                      POSTO DE SERVIÇO

___________________________________________________________________

AFOGADOS DA INGAZEIRA          TABIRA

ARCOVERDE                               BUÍQUE, PEDRA, VENTUROSA, IBIMIRIM

CUSTÓDIA                                  BETÂNIA

PESQUEIRA                                ALAGOINHA, POÇÃO, SANHARÓ

PETROLÂNDIA                            TACARATU

SÃO JOSÉ DO EGITO                   BREJINHO, ITAPETIM, TUPARETAMA

SERRA TALHADA                         FLORES, MIRANDIBA, SÃO JOSÉ DO BELMONTE, TRIUNFO

_____________________________________________________________________

 

V DRR

_____________________________________________________________________

     ARE                                      POSTO DE SERVIÇO

___________________________________________________________________

ARARIPINA                                 TRINDADE

OURICURI                                  BODOCÓ

SALGUEIRO                                CEDRO, SERRITA, PARNAMIRIM

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.