PORTARIA SF Nº 475/89 EM 27/ 11/89
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Publicada no DOE de 28.11.1989
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE :
I – Suspender, durante o mês de dezembro de 1989, a cobrança antecipada do ICMS de que trata a Portaria SF n º 177, de 13 de junho de 1989 e alterações, relativamente a bebidas alcóolicas.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial