PORTARIA SF Nº 475/89 EM 27/ 11/89 

·          Publicada no DOE de 28.11.1989

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições,

RESOLVE :

I – Suspender, durante o mês de dezembro de 1989, a cobrança antecipada do ICMS de que trata a Portaria SF n º 177, de 13 de junho de 1989 e alterações, relativamente a bebidas alcóolicas.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial