PORTARIA SF Nº 534                  Em 06 /12 /89.

·         Publicada no DOE de 07.12.1989.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 1º e no inciso II, do artigo 27, do Decreto nº 13.778, de 18 de agosto de 1989,

R E S O L V E:

I - Ficam criadas, no âmbito do I Departamento Regional da Receita-DRR, 04 (quatro) Agências da Receita Estadual-AREs, sediadas no município do Recife e com jurisdição sobre os bairros relacionados no Anexo 1, desta Portaria.

II - A jurisdição da ARE de são José, além dos bairros constantes do Anexo referido no item anterior, abrange, também, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

III - Fica criada, no âmbito do II Departamento Regional da Receita - DRR, O1 (uma) Agência da Receita Estadual- ARE, sediada no 1º Distrito do município de Jaboatão dos Guararapes, no bairro de Prazeres e com jurisdição sobre o território daquele Distrito, cujos bairros constam do Anexo 2, desta Portaria.

IV - A Agência da Receita Estadual, atualmente existente, sediada no 2º Distrito do município de Jaboatão dos Guararapes, na cidade de Jaboatão, passa a ter jurisdição sobre os territórios dos 2º e 3º Distritos daquele município, cujos bairros e localidades constam do Anexo 3 , desta Portaria.

V - A sede do II DRR funcionará no Recife, na rua Madrid, nº 444, bairro da Imbiribeira.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989.

VII - Ficam revogadas as disposições em contrário.


ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 534/89

                          I       - AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - ARE DE SÃO JOSÉ

 - Área de atendimento 1

- Bairros de jurisdição: l. São José (sede); 2. Stº Antônio; 3.Imbiribeira;                4.Afogados; 5.Recife;6.Ibura; 7.lpsep; 8.Estância; 9.Areias; 10. J. São Paulo; 11.Tejipió; 12.Mustardinha; 13.Jordão; 14.Barro; 15.Jiquiâ; 16.Vila Ipsep; 17.Coqueiral; 18.Totó; 19.Alto Jordão; 20.Mauricéia; 21.Três Carneiros.

                

                           II        - AGÊNCIA DA RECEITA ESTAIJUAL - ARE DE BOA VIAGEM

                        - Área de atendimento 2

                         - Bairros de jurisdição: 1.Boa Viagem (sede); 2.Pina; 3.Cabanga; 4.Brasília Teimosa; 5.Aeroporto.

 

                         III       - AGÊNCIA DA RECEITA ESTAIJUAL - ARE DE CAXANGÁ

                        - Área de atendimento 3

                         - Bairros de jurisdição: 1.Boa Vista; 2.Derby; 3.Ilha do Leite; 4.Coelhos; 5.Madalena; 6.Cordeiro; 7.  Iputinga; 8.Curado; 9.Várzea; 10.Torre; 11.Prado; 12.Caxangá (sede);  13.Bongi; 14. Torrões; 15.Engenho do Meio; 16.Zumbi; 17.Cidade Universitária; 18.Ceasa; 19.Brasilit;  20.Capunga.

 

 

 


ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 534/89

AGÊNCIA DA RECEITA ESTAIJUAL - ARE DE PRAZERES

                           - Área de atendimento: 1º Distrito do município de Jaboatão dos Guararapes (Muribeca dos Guararapes)

                           - Bairros de jurisdição: 1.Massaranduba; 2.Piedade; 3.Candeias; 4.Barra de Jangada; 5.Prazeres; 6.Cajueiro Sêco; 7. Pau Sêco (Jardim Prazeres, Jardim Nossa Senhora  das  Graças,  Parque Recreio da Lagoa,  Jardim  Pontezinha); 8.Porta Larga; 9.Jordão; 10.UR 11; 11.Muribeca; 12.Comporta; 13. Pontezinha (Curcurana); 14.Engenho São  Bartolomeu; 15.Guararapes; 16.Engenho Megaípe.

ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 534/89

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL- ARE JABOATÃO

                             - Área de atendimento: 2º e 3º Distritos do Município de Jaboatão dos Guararapes

                            - Bairros e localidades de jurisdição:

                            2º Distrito: Jaboatão:

                             1. Jaboatão Centro; 2.Engenho Velho; 3.Socorro; 4.Santo  Aleixo; 5.Entre Rios; 6.Vila Rica; 7.Bela Vista; 8. Vista Alegre(Profilurb); 9.Padre Roma; 10.Alto da Fábrica; 11.Alto Manoel de Sena; 12.Alto São Benedito;13.Alto da Raposa; 14.Alto Mundo Novo; 15.Alto da Goiabeira; 16.Alto do Oratório; 17.Alto do Dendê; 18.Alto da Vista Alegre; 19.Jardim Quitandinha; 20.Alto do Sindicato; 21.Alto da Caipora; 22.Alto Pereira Carneiro; 23.Alto da Cascata; 24.Estrada da Luz; 25.Baixinha; 26.Morro da Saúde; 27.Bulhões; 28.Lote 92; 29.Loteamento Manassu; 30.Estrada da Piedade; 31.Alto Santo Amaro; 32.Treze de Maio; 33.Beira Rio (Santo Aleixo); 34.Cascata de Baixo; 35.Engenho Manssú; 36.Engenho Coiabeira; 37.Engenho Camassarí; 38.Engenho Cananduba; 39.Engenho Mussaíba; 40.Engenho Cova de Onça; 41.Engenho Santo Amarinho; 42.Engenho Corveta; 43.Engenho Macujé; 44.Engenho Palmeiras; 45.Engenho do Mato; 46.Engenho Santa Rosa; 47.Engenho São Salvador; 48.Engenho Pedra Lavrada; 49.Engenho Carauna; 50.Engenho Pocinho; 51.Engenho Salgadinho; 52.Engenho Canzaza; 53. Engenho Capelinha.

                            3º Distrito: Cavaleiro:

                             1. Centro de Cavaleiro; 2.Bairro de Sucupira; 3.Dois Carneiros; 4.Grande Recife; 5. Alto do Céu; 6.Alto da Colina; 7.Alto da Besta; 8.Alto do Vento; 9.Alto do Cristo Redentor; 10.Jardim Planalto; 11.Totó; 12. Alto e Baixo Retiro; 13.Bom Sucesso; 14.Curado I, II, III, e IV; 15.Baixa do Corte Mole; 16.A Volta do Corte Mole; 17.Sapo Nu; 18.Centro Industrial do Curado BR-232; 19.Três Carneiros; 20.Engenho Guarany; 21.Engenho Santana; 22.Jangadinha; 23.Lacerda.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.