PORTARIA SF Nº 562/89  Em 20 de dezembro de 1989

·          Publicada no DOE de 21.12.1989

A Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de dirimir dúvidas quanto à classificação do estabelecimento no Código de Atividades Econômicas – CAE, quando se tratar de comércio atacadista,

RESOLVE :

I - Para efeito de classificação do estabelecimento, quanto ao Código de Atividade Econômica – CAE, conforme previsto no artigo 70, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, considera-se comércio atacadista aquele que envolve operações de fornecimento de mercadoria a outro contribuinte, para revenda, industrialização ou produção, inclusive as transferências.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial