PORTARIA DGR Nº 005, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

O Diretor Geral Adjunto da Receita , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no item 3, do inciso I da Portaria DGR nº 003, de 19 de janeiro de 1989,

RESOLVE:

I - Determinar que a cópia da folha do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência  -  RUDFTO a que se refere o item 3, do inciso I, da Portaria DGR nº 003, de 19.01.89, deverá:

a)Conter o carimbo padronizado do CACEPE do respectivo estabelecimento;

b)Ser apresentada através de comunicação escrita, em duas vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte como comprovante da entrega;

c)Opcionalmente, a comunicação escrita referida no item anterior poderá ser substituída por uma cópia adicional da folha do livro RUDFTO.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ORMINDO BARROS DE AZEVEDO
Diretor Geral Adjunto

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial