PORTARIA DGR Nº 005, DE 20 DE JANEIRO DE 1989
O Diretor Geral Adjunto da Receita , no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no item 3, do inciso I da Portaria DGR nº 003, de 19 de janeiro de 1989,
RESOLVE:
I - Determinar que a cópia da folha do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO a que se refere o item 3, do inciso I, da Portaria DGR nº 003, de 19.01.89, deverá:
a)Conter o carimbo padronizado do CACEPE do respectivo estabelecimento;
b)Ser apresentada através de comunicação escrita, em duas vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte como comprovante da entrega;
c)Opcionalmente, a comunicação escrita referida no item anterior poderá ser substituída por uma cópia adicional da folha do livro RUDFTO.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ORMINDO BARROS DE AZEVEDO
Diretor Geral Adjunto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial