PORTARIA DGR Nº 008, DE 03 DE MARÇO DE 1989

O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições,

R  E  S  O  L  V E :

I   -  O Mapa-Resumo de Caixa, previsto no art. 196 do Decreto nº 12.255, de 09.03.87, poderá ser preenchido para corresponder ao período de até 15 (quinze) dias, quando o contribuinte utilizar apenas uma máquina registradora para emissão de Cupom Fiscal, observadas as demais normas de legislação específica;

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação:

III -  Ficam revogadas as disposições.

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial