PORTARIA DGR Nº 008, DE 03 DE MARÇO DE 1989
O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
I - O Mapa-Resumo de Caixa, previsto no art. 196 do Decreto nº 12.255, de 09.03.87, poderá ser preenchido para corresponder ao período de até 15 (quinze) dias, quando o contribuinte utilizar apenas uma máquina registradora para emissão de Cupom Fiscal, observadas as demais normas de legislação específica;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação:
III - Ficam revogadas as disposições.
IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial