PORTARIA DGR Nº 009, DE 21 DE ABRIL DE 1989

O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições,

R  E  S  O  L  V E :

I   -  Determinar que o contribuinte que tenha crédito acumulado do ICM decorrente de operações de exportação para o exterior de produto industrializado, realizadas no exercício de 1988:

a) Elabore demonstrativo do mencionado crédito;

b) Faça o encaminhamento do referido demonstrativo à Diretoria Geral da Receita, entregando-o na repartição fiscal do respectivo domicílio;

II  -  Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para a entrega do demonstrativo mencionado no inciso anterior;

III -  Esclarecer que a não entrega, no prazo previsto no inciso anterior, do documento de que trata esta Portaria sujeita o contribuinte à penalidade prevista na legislação aplicável à hipótese;

IV -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor geral da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial