PORTARIA DGR Nº 010, DE 25 DE ABRIL DE 1989
O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições e
Considerando a instituição de novos documentos nos termos do Convênio ICM-6/89,
R E S O L V E :
I - A impressão dos documentos fiscais instituídos pelo Convênio ICM-6/89 deverá ser autorizada pelas repartições fiscais, através da AIDF;
II - Quando o contribuinte solicitante não for inscrito no CACEPE, a repartição fiscal deverá indicar na AIDF, no campo “Observações”, que seja impressa tipograficamente, no documento solicitado, destacada em campo próprio, a seguinte expressão:
“Não vale como quitação do ICMS, sem o respectivo documento de arrecadação”
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial