PORTARIA DGR Nº 010, DE 25 DE ABRIL DE 1989

O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições e

Considerando a instituição de novos documentos nos termos do Convênio ICM-6/89,

R  E  S  O  L  V E :

I  -  A impressão dos documentos fiscais instituídos pelo Convênio ICM-6/89 deverá ser autorizada pelas repartições fiscais, através da AIDF;

II   -  Quando o contribuinte solicitante não for inscrito no CACEPE, a repartição fiscal deverá indicar na AIDF, no campo “Observações”, que seja impressa tipograficamente, no documento solicitado, destacada em campo próprio, a seguinte expressão:

“Não vale como quitação do ICMS, sem o respectivo documento de arrecadação”

III  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial