PORTARIA DGR Nº 017, DE 26 DE JUNHO DE 1989
O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 412 do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987,
RESOLVE:
I - Fixar em NCz$ 0,60 (sessenta centavos), por saco de 60 (sessenta) quilos, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, do produto agrícola batata inglesa, oriundo de outra Unidade da Federação, em regime de isenção;
II - No valor do imposto referido no inciso anterior já se encontram computados os créditos fiscais passíveis de utilização;
III - Determinar que o recolhimento do imposto de que trata esta Portaria seja efetuado no prazo fixado no Aviso de Retenção relativo à respectiva operação;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1989;
V - Ficam revogadas as disposições em contrário.
IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial