PORTARIA DGR Nº 017, DE 26 DE JUNHO DE 1989

O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 412 do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987,

RESOLVE:

I   -  Fixar em NCz$ 0,60 (sessenta centavos), por saco de 60 (sessenta) quilos, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, do produto agrícola batata inglesa, oriundo de outra Unidade da Federação, em regime de isenção;

II   -  No valor do imposto referido no inciso anterior já se encontram computados os créditos fiscais passíveis de utilização;

III  -  Determinar que o recolhimento do imposto de que trata esta Portaria seja efetuado no prazo fixado no Aviso de Retenção relativo à respectiva operação;

IV  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1989;

V  -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial