PORTARIA DGR Nº 020,  EM 25 DE JULHO DE 1989

O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 14, §§ 53 e 21 do Decreto nº 13.584, de 03 de maio de 1989;

Considerando a tabela de tarifas 41 do Conselho Nacional de Estudos Tarifários  -  CONET,

R  E  S  O  L  V  E :

I   -  Determinar que na hipótese:

a) de transporte próprio, transporte desacompanhado de documento fiscal próprio e transporte cujo valor da prestação de serviço não seja conhecido, a base de cálculo do ICMS é o valor consignado nos Anexos 1 a 8, conforme o caso;

b) de carga comum e demais serviços de transporte não específicos, a base de cálculo e a consignada no Anexo-1;

c) dos transportes específicos não compreendidos na alínea anterior, a base de cálculo é a consignada nos Anexos 2 a 8;

II  -  Determinar que:

a) a base de cálculo do ICMS relativo ao transporte corresponde ao somatório do frete-peso e do frete-valor;

b) o frete-peso é determinado por distância e por peso do produto transportado;

c) o frete-valor é determinado em função do valor do bem transportado;

III -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1989;

IV -  Revogam-se as disposições em contrário.

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO  - 1 DA PORTARIA DGR Nº  020/89

TRANSPORTE DE CARGA COMUM

 

ANEXO  - 2 DA PORTARIA DGR Nº  020/89

TRANSPORTE DE CARGA URGENTE (ENCOMENDA)

 

ANEXO  - 3 DA PORTARIA DGR Nº  020/89

TRANSPORTE DE CARGA ITINERANTE

 

(DIGITADOS SEPARADAMENTE - ESTÃO EM FORMATO PAISAGEM)

 

 

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO

Na nona coluna do quadro “Frete-Peso” dos Anexos 1, 2 e 3 da Portaria DGR nº 20/89, leia-se:

“ACIMA DE 200 KG NCz$/TON.

Recife (DGR), 04 de agosto de 1989

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita

 

 

 


ANEXO 4 - DA PORTARIA DGR Nº 020/89

TRANSPORTE DE CONTAINERS

TARIFA

DISTÂNCIA

EM KM

FRETE-PESO/

/UNIDADE

DE 20 PES

(NCZ$)

FRETE-PESO/

/UNIDADE

DE 40 PES

(NCZ$)

FRETE

VALOR

%

DE

ATÉ

 

1

1

50

26.95

0.5389

1.0

 

5

51

100

29.42

0.2942

1.0

 

10

101

150

31.87

0.2125

1.0

 

15

151

200

34.29

0.1714

1.0

 

20

201

250

36.70

0.1468

1.0

 

25

251

300

39.10

0.1303

1.0

 

30

301

350

41.45

0.1184

1.0

 

35

351

400

43.75

0.1094

1.0

 

40

401

450

46.08

0.1024

1.0

 

45

451

500

48.40

0.0968

1.0

 

50

501

550

50.74

0.0922

1.0

 

55

551

600

53.00

0.0883

1.0

 

60

601

650

55.31

0.0851

1.0

 

65

651

700

57.56

0.0822

1.0

 

70

701

750

59.75

0.0797

1.0

 

75

751

800

62.01

0.0775

1.0

 

80

801

850

64.36

0.0757

1.0

 

85

851

900

66.78

0.0742

1.0

 

90

901

950

69.12

0.0728

1.0

 

95

951

1000

71.51

0.0715

1.0

 

100

1001

1100

76.25

0.0693

1.0

 

110

1101

1200

80.95

0.0675

1.0

 

120

1201

1300

85.68

0.0659

1.0

 

130

1301

1400

90.40

0.0646

1.0

 

140

1401

1500

95.07

0.0634

1.0

150

1501

1600

99.79

0.0624

1.5

160

1601

1700

104.44

0.0614

1.5

 

170

1701

1800

109.04

0.0606

1.5

 

180

1801

1900

113.72

0.0599

1.5

 

190

1901

2000

118.30

0.0591

1.5

 

200

2001

2200

127.59

0.0580

1.5

 

220

2201

2400

136.73

0.0570

1.5

 

240

2401

2600

146.10

0.0562

2.0

 

260

2601

2800

155.45

0.0555

2.0

 

280

2801

3000

164.98

0.0550

2.0

 

300

3001

3200

174.25

0.0545

2.0

 

320

3201

3400

183.50

0.0540

2.0

 

340

3401

3600

192.82

0.0536

3.0

 

360

3601

3800

202.09

0.0532

3.0

 

380

3801

4000

211.16

0.0528

3.0

 

400

4001

4200

220.61

0.0525

3.0

 

420

4201

4400

229.75

0.0522

3.0

 

440

4401

4600

239.23

0.0520

3.0

 

460

4601

4800

248.36

0.0517

3.0

 

480

4801

5000

257.00

0.0514

3.0

 

500

5001

5200

266.72

0.0513

3.0

 

520

5201

5400

275.96

0.0511

3.0

 

540

5401

5600

284.41

0.0508

3.0

 

560

5601

5800

294.22

0.0507

3.0

 

580

5801

6000

303.21

0.0505

3.0

 

 

NOTAS EXPLICATIVAS : 1. TARIFA DE CONTAINERS =  Aplicável a movimentação de cofres de carga em uma viagem redonda . No caso de ida vazio e volta cheio ou vice-versa, computar a distância da viagem em dobro.

FRETE VALOR = Será cobrado sob forma de percentual sobre o valor da mercadoria constante da Nota Fiscal (para Boa Vista – BR, Manaus – AM e Macapá – AP) de 2,5%.

 


 

ANEXO – 5   DA PORTARIA  DGR Nº 020/89

TRANSPORTE DE POSTES E SIMILARES

TARIFA

 

DISTÂNCIA

EM KM

 

FRETE-PESO/

NCZ$/TON

 

FRETE

VALOR

%

DE

ATÉ

 

1

1

50

26.95

1.0

 

5

51

100

29.42

1.0

 

10

101

150

31.87

1.0

 

15

151

200

34.29

1.0

 

20

201

250

36.70

1.0

 

25

251

300

39.10

1.0

 

30

301

350

41.45

1.0

 

35

351

400

43.75

1.0

 

40

401

450

46.08

1.0

 

45

451

500

48.40

1.0

 

50

501

550

50.74

1.0

 

55

551

600

53.00

1.0

 

60

601

650

55.31

1.0

 

65

651

700

57.56

1.0

 

70

701

750

59.75

1.0

 

75

751

800

62.01

1.0

 

80

801

850

64.36

1.0

85

851

900

66.78

1.0

 

90

900

950

69.12

1.0

 

95

951

1000

71.51

1.0

 

100

1007

1100

76.25

1.0

 

110

1101

1200

80.95

1.0

 

120

1201

1300

85.68

1.0

 

130

1301

1400

90.40

1.0

 

140

1401

1500

95.07

1.0

 

150

1501

1600

99.79

1.5

 

160

1601

1700

104.44

1.5

 

170

1701

1800

109.04

1.5

 

180

1801

1900

113.72

1.5

 

190

1901

2000

118.30

1.5

 

200

2001

2200

127.59

1.5

 

220

2201

2400

136.73

1.5

 

240

2401

2600

146.10

2.0

 

260

2601

2800

155.45

2.0

 

280

2801

3000

164.98

2.0

 

300

3001

3200

174.25

2.0

 

320

3201

3400

183.50

2.0

 

340

3401

3600

192.82

3.0

 

360

3601

3800

202.09

3.0

 

380

3801

4000

211.16

3.0

 

400

4001

4200

220.61

3.0

 

420

4201

4400

229.75

3.0

 

440

4401

4600

239.23

3.0

 

460

4601

4800

248.36

3.0

 

480

4801

5000

257.00

3.0

 

500

5001

5200

266.72

3.0

 

520

5201

5400

275.96

3.0

 

540

5401

5600

284.41

3.0

 

560

5601

5800

294.22

3.0

 

580

5801

6000

303.21

3.0

 

NOTAS EXPLICATIVAS : Aplica-se a despachos de postes ou similares em conjuntos pesados de transportes, que sejam dotados de talha para carga e descarga. O custo do retorno vazio já está computado nas tarifas, bem como no custo operacional das talhas.

 

 


ANEXO – 6  DA PORTARIA  DGR Nº 020/89

TRANSPORTE DE MUNDANÇAS

 

TARIFA

 

DISTÂNCIA

EM KM

 

NCZ$/

METRO CUBICO

 

NCZ$/METRO

CUBICO/KM

 

 

FRETE

VALOR

%

DE

ATÉ

 

1

1

50

26.95

0.5389

1.0

 

5

51

100

29.42

0.2942

1.0

 

10

101

150

31.87

0.2125

1.0

 

15

151

200

34.29

0.1714

1.0

 

20

201

250

36.70

0.1468

1.0

 

25

251

300

39.10

0.1303

1.0

 

30

301

350

41.45

0.1184

1.0

 

35

351

400

43.75

0.1094

1.0

 

40

401

450

46.08

0.1024

1.0

 

45

451

500

48.40

0.0968

1.0

 

50

501

550

50.74

0.0922

1.0

 

55

551

600

53.00

0.0883

1.0

 

60

601

650

55.31

0.0851

1.0

 

65

651

700

57.56

0.0822

1.0

 

70

701

750

59.75

0.0797

1.0

 

75

751

800

62.01

0.0775

1.0

 

80

801

850

64.36

0.0757

1.0

 

85

851

900

66.78

0.0742

1.0

 

90

900

950

69.12

0.0728

1.0

 

95

951

1000

71.51

0.0715

1.0

 

100

1007

1100

76.25

0.0693

1.0

 

110

1101

1200

80.95

0.0675

1.0

 

120

1201

1300

85.68

0.0659

1.0

 

130

1301

1400

90.40

0.0646

1.0

 

140

1401

1500

95.07

0.0634

1.0

 

150

1501

1600

99.79

0.0624

1.5

 

160

1601

1700

104.44

0.0614

1.5

 

170

1701

1800

109.04

0.0606

1.5

 

180

1801

1900

113.72

0.0599

1.5

 

190

1901

2000

118.30

0.0591

1.5

 

200

2001

2200

127.59

0.0580

1.5

 

220

2201

2400

136.73

0.0570

1.5

 

240

2401

2600

146.10

0.0562

2.0

 

260

2601

2800

155.45

0.0555

2.0

 

280

2801

3000

164.98

0.0550

2.0

 

300

3001

3200

174.25

0.0545

2.0

 

320

3201

3400

183.50

0.0540

2.0

 

340

3401

3600

192.82

0.0536

3.0

 

360

3601

3800

202.09

0.0532

3.0

 

380

3801

4000

211.16

0.0528

3.0

 

400

4001

4200

220.61

0.0525

3.0

 

420

4201

4400

229.75

0.0522

3.0

 

440

4401

4600

239.23

0.0520

3.0

 

460

4601

4800

248.36

0.0517

3.0

 

480

4801

5000

257.00

0.0514

3.0

 

500

5001

5200

266.72

0.0513

3.0

 

520

5201

5400

275.96

0.0511

3.0

 

540

5401

5600

284.41

0.0508

3.0

 

560

5601

5800

294.22

0.0507

3.0

 

580

5801

6000

303.21

0.0505

3.0

 

 


ANEXO – 7 DA PORTARIA DGR Nº 020/89

TRANSPORTE DE CARGA COMUM

 

TARIFA

 

 

DISTÂNCIA

EM KM

 

FRETE – PAGO

 

 

FRETE VALOR

%

 

 

NCZ$/DZ

200 ML

 

NCZ$/DZ

300 ML

 

NCZ$/DZ

600 ML

 

NCZ$/DZ

1000 ML

 

NCZ$/

BARRIL

30 L

 

NCZ$/

BARRIL

50 L

 

NCZ$/

BANDEJA

24 L

 

DE

 

 

ATÉ

 

1

1

50

2.40

2.40

2.40

2.50

3.23

4.40

6.60

0.3

 

5

51

100

2.40

2.40

2.47

2.78

3.55

4.84

7.25

0.3

 

10

101

150

2.40

2.40

2.69

3.03

3.87

5.27

7.91

0.3

 

15

151

200

2.40

2.51

2.91

3.28

4.19

5.70

8.55

0.3

 

20

201

250

2.40

2.70

3.12

3.52

4.50

6.18

9.19

0.3

 

25

251

300

2.40

2.88

3.34

3.71

4.81

6.55

9.82

0.4

 

30

301

350

2.40

3.07

3.55

4.00

5.12

6.97

10.45

0.4

 

35

351

400

2.40

3.25

3.76

4.24

5.42

7.38

11.06

0.4

 

40

401

450

2.40

3.43

3.97

4.48

5.72

7.79

11.68

0.4

 

45

451

500

2.46

3.61

4.18

4.72

6.03

8.20

12.30

0.4

 

50

501

550

2.58

3.79

4.39

4.95

6.33

8.61

12.91

0.6

 

55

551

600

2.70

3.97

4.60

5.18

6.63

9.01

13.52

0.6

 

60

601

650

2.83

4.14

4.80

5.42

6.92

9.42

14.13

0.6

 

65

651

700

2.90

4.32

5.01

5.65

7.22

9.82

14.73

0.6

 

70

701

750

3.06

4.50

5.21

5.87

7.51

10.22

15.32

0.6

 

75

751

800

3.18

4.66

5.40

6.09

7.78

10.59

15.88

0.6

 

80

801

850

3.30

4.84

5.61

6.33

8.09

11.01

16.51

0.6

 

85

851

900

3.43

5.03

5.83

6.57

8.40

11.42

17.41

0.6

 

90

900

950

3.55

5.21

6.04

6.01

8.70

11.84

17,74

0.6

 

95

951

1000

3.68

5.39

6.25

7.05

9.01

12.26

18.39

0.6

 

100

1007

1100

3.93

5.76

6.68

7.53

9.63

13.10

19.65

0.7

 

110

1101

1200

4.18

6.13

7.10

8.01

10.23

13.93

20.89

0.7

 

120

1201

1300

4.43

6.49

7.53

8.48

10.84

14.76

22.13

0.7

 

130

1301

1400

4.68

6.89

7.95

8.96

11.45

15.58

23.38

0.7

 

140

1401

1500

4.92

7.22

8.37

9.43

12.06

16.41

24.61

0.7

 

150

1501

1600

5.17

7.58

8.79

9.91

12.67

17.23

25.85

0.8

 

160

1601

1700

5.42

7.95

9.21

10.39

13.28

18.07

27.10

0.8

 

170

1701

1800

5.66

8.31

9.63

10.86

13.88

18.88

28.32

0.8

 

180

1801

1900

5.91

8.67

10.05

11.33

14.49

19.71

29.56

0.8

 

190

1901

2000

6.16

9.03

10.46

11.80

15.08

20.52

30.78

0.8

 

200

2001

2200

6.65

9.75

11.30

12.74

16.29

22.16

33.23

0.9

 

220

2201

2400

7.13

10.46

12.13

13.67

17.48

23.78

35.66

0.9

 

240

2401

2600

7.63

11.19

12.97

14.62

18.69

25.43

38.14

0.9

 

260

2601

2800

8.12

11.91

13.81

15.57

19.90

27.07

40.61

1.0

 

280

2801

3000

8.62

12.64

14.65

16.51

21.11

28.72

43.08

1.0

 

300

3001

3200

9.11

13.36

15.48

17.46

22.31

30.36

45.54

1.1

 

320

3201

3400

9.60

14.08

16.32

18.39

23.51

31.99

47.99

1.1

 

340

3401

3600

10.09

14.79

17.15

19.33

24.71

33.62

50.43

1.2

 

360

3601

3800

10.58

15.51

17.98

20.27

25.91

35.26

52.89

1.2

 

380

3801

4000

11.07

16.23

18.81

21.21

27.11

36.89

55.33

1.2

 

400

4001

4200

11.56

16.95

19.64

22.15

28.31

38.52

57.78

1.2

 

420

4201

4400

12.04

17.66

20.47

23.07

29.50

40.13

60.20

1.2

 

440

4401

4600

12.53

18.37

21.30

24.01

30.69

41.76

62.64

1.2

 

460

4601

4800

13.01

19.08

22.12

24.93

31.87

43.37

65.05

1.2

 

480

4801

5000

13.49

19.79

22.94

25.87

33.06

44.98

67.47

1.2

 

500

5001

5200

13.97

20.49

23.75

26.78

34.23

46.58

69.87

1.2

 

520

5201

5400

14.46

21.20

24.58

27.71

35.42

48.19

72.29

1.2

 

540

5401

5600

14.94

21.91

25.40

28.64

36.60

49.80

74.70

1.2

 

560

5601

5800

15.42

22.62

26.22

29.56

37.78

51.40

77.10

1.2

 

580

5801

6000

15.89

23.30

27.01

30.45

38.92

52.96

79.44

1.2

 

NOTAS EXPLICATIVAS : 1. TRANSPORTE DE BEBIDAS I = Aplicável a despacho de bebida no trajeto : Distribuidor/Fábrica/Distribuidor, estando, portanto, inclusos os fretes de ida dos vasilhames e embalagens e de volta com os mesmos cheios. 2. FRETE DE VALOR = Será cobrado sob forma de percentual sobre o valor do material transportado.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial