PORTARIA DGR N º 028, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989

O DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 412 do Decreto n º 12.255, de 09 de março de 1987,

RESOLVE :

I- Fixar em NCz$ 2,00 (dois cruzados novos), por saco de 60 (sessenta) quilos, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, do produto agrícola batata inglesa, oriundo de outra Unidade da Federação, em regime de isenção;

II- No valor do imposto referido no inciso anterior já se encontram computados os créditos fiscais passíveis de utilização;

III- Determinar que o recolhimento do imposto de que trata esta Portaria  seja efetuado no prazo fixado no Aviso de Retenção relativo à respectiva operação;

IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 1989;

V - Ficam revogadas as disposições em contrário .

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da  Receita Tributária.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial