PORTARIA DGR Nº 029, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria DGR nº 023, de 16.08.89;
RESOLVE :
I- Nas operações de saída do produto coco, nos termos da Portaria DGR n º 023, de 16.08.89, o valor da base de cálculo passa a ser seguinte :
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
Coco seco seco |
Unidade Kg |
1,40 2,10 |
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 1989;
III- Ficam revogadas as disposições em contrário.
IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial