PORTARIA DGR Nº 029,  DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

O DIRETOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria DGR nº 023, de 16.08.89;

RESOLVE :

I-  Nas operações de saída do produto coco, nos termos da Portaria DGR n º 023, de 16.08.89, o valor da base de cálculo passa a ser seguinte :

 

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO

Coco

seco

seco

 

Unidade

Kg

 

1,40

2,10

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 1989;

III- Ficam revogadas as disposições em contrário.

IVO VASCONCELOS PEDROSA
Diretor Geral da Receita 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial