PORTARIA SF Nº 100/90   EM 23/03/90

·         Publicada no DOE de 24.03.1990.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Incluir, no Anexo Único da Portaria SF nº 177, de 13.6.89, os seguintes produtos:

- Bloco para Lage

- Casquilho Revestimento

- Lajota para Piso

- Telhas

. Canal

. Paulista

- Tijolos

. 6 furos/10

. 6 furos/12

. 6 furos/15

. 8 furos

. Maciço

. Aparente/2

. Aparente/18

 

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 26 de março 1990.

 

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

SECRETÁRIA DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.