PORTARIA SF Nº 100/90 EM 23/03/90
· Publicada no DOE de 24.03.1990.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Incluir, no Anexo Único da Portaria SF nº 177, de 13.6.89, os seguintes produtos:
- Bloco para Lage
- Casquilho Revestimento
- Lajota para Piso
- Telhas
. Canal
. Paulista
- Tijolos
. 6 furos/10
. 6 furos/12
. 6 furos/15
. 8 furos
. Maciço
. Aparente/2
. Aparente/18
II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 26 de março 1990.
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.